TJSP 01/06/2022 - Pág. 4692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4692
Ltda - - SG Calçados Distribuidora Ltda - - Indústria e Comércio de Pescado Arapongas Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 3.307: Com
razão a administradora judicial, uma vez que não tendo sido realizada a Assembleia Geral de Credores, inviável o atendimento
do pedido formulado pela credora ICBC Indústria e Comércios de Bebidas Ltda. 2) Fls. 3.315/3.342: Ciente o Juízo acerca da
interposição e das razões do recurso do agravo de instrumento, entretanto, não é o caso de se exercer o juízo de retratação, de
modo que se mantém a decisão impugnada pelos próprios e jurídicos fundamentos, encampando-os como razão de decidir. 3)
Fls. 3.334/3.345: Ciente o Juízo sobre as razões apresentadas sobre o atraso na realização de Assembleia Geral de Credores,
visto que, existindo pendências a serem enfrentadas, enquanto não tiverem concluídas tais diligências, a prudência recomenda
posterior designação a fim de se atingir melhores resultados processuais, evitando-se a eventualmente a prática de atos
desnecessários ou refazimento de atos em razão de conter vícios. 4) Fls. 3.346/3.347: Sobre a manifestação do Banco Santander
Brasil S.A, manifeste-se a parte recuperanda, a fim de informar os dados solicitados e apresentar os documentos necessários
para comprovação do alegado. 5) Fls. 3.348: Considerando-se que entre o pedido de prazo formulado pela parte recuperanda
e a sua respectiva apreciação, já decorreu muito tempo sem qualquer manifestação da recuperanda neste sentido, deste modo
concedo a recuperanda o prazo derradeiro de 05 dias para atendimento da decisão, sob pena de adoção das medidas legais
em seu desfavor. 6) Fls. 3.349/3.354: Não tendo sido deferido efeito suspensivo/ativo, tampouco sido solicitadas informações
deste Juízo, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo. Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP),
RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI
(OAB 178729/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ORESTES
FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCO ANTONIO
DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), ANTONIO
DE MORAIS (OAB 137659/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), PAULA CHRISTINA
FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB
154938/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES (OAB 115564/SP), RICARDO
SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI
(OAB 267830/SP), RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCIANA
DE ANDRADE JORGE SANTOS (OAB 331473/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), MARCUS
VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623A/MG), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), JUNIOR
ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), THIAGO JOSE
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CÁSSIO WILLIAM
DOS SANTOS (OAB 209606/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), MARCELO MARIANO (OAB
213251/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HELOISA BELEBECHA ACHÔA (OAB 56654/PR), FELIPPO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB
74040/PR), JULIO CESAR RODRIGUES TANAKA (OAB 78894/PR), SILMARA REGINA LAMBOIA (OAB 28955/PR), OSÉIAS
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 23189/DF), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 58320/PR), JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA
(OAB 19148/PR), CECILIA INÁCIO ALVES (OAB 14672/PR), LUCAS BOTIGELLI (OAB 384876/SP), ALDERICO BARBOZA DOS
SANTOS (OAB 39684/PR), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB
17523/PR), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), LUCAS GUIMARÃES PIERI (OAB 73084/PR), WANDENIR DE SOUZA (OAB
407120/SP), LUANA MARTINS FERREIRA (OAB 106712/PR), MARCEL ROGERIO MACHADO (OAB 46960/PR), LEIZIANE
NEGRÃO (OAB 51378/PR)
Processo 1006044-03.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eudes Elias da Silva - Fábio
Atanásio Visioli - - Unidas S/A - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Inexistindo custas em aberto e observadas as formalidades
legais, arquive-se em definitivo. Intimem-se. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), TALITA FERNANDEZ
(OAB 265052/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1006295-79.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marli Lopes Ruiz - - Carlos Alberto de Biagioni Ruiz - Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, porquanto as razões do
inconformismo não foram colacionadas aos autos, portanto, prejudicado. Visto o efeito suspensivo, aguarde-se notícias sobre o
desfecho do recurso por 01 ano. Intime-se. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1006699-33.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste
- Distribuição de Energia S.a - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1006905-47.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Silva de Lima
- Casa Avenida Comércio e Importação Ltda Supermercado Avenida - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP), ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 1007414-75.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu
débito. Para a realização de eventual diligência nos sistemas de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa
prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no
prazo de 15 dias.” - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1008011-44.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Angela Maria Gasque Ribeiro Fagundes
- Banco Mercantil do Brasil S.a - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
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