TJSP 01/06/2022 - Pág. 4795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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beneficiário da assistência judiciária. - ADV: SHIRLEI SOLANGE CALDERAN MARTINS FRANCOMANO (OAB 129717/SP)
Processo 1007232-89.2022.8.26.0482 - Guarda de Família - Guarda - J.F.L. - - J.F.L. - - L.F.L. - Fls. 36/37 e 42: defiro a
juntada. Façam-se as anotações necessárias para incluir L. F. De L. (fls. 38) no polo ativo desta ação. Estendo em favor dela os
benefícios da Justiça Gratuita. Outrossim, concedo aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para que juntem as certidões de
nascimento dos menores e esclareçam se a convivência entre eles e a genitora continuará a ocorrer conforme acordo outrora
homologado ou se haverá alguma alteração. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP)
Processo 1008377-54.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Élia Leal Caetano - MATHEUS
SCHWARTZ DE SOUZA - - NATALIA CAROLINA SCHWARTZ LEAL e outros - Fls. 215/216 (Resultado da Pesquisa realizada,
utilizando-se do sistema RCTO - Registro Central de Testamento On-Line certidão de inexistência de testamento deixado pelo
autor da herança NATANAEL LEAL DE SOUZA, como determinado a fls.211/212):Dê-se ciência aos interessados. - ADV: JOVANA
APARECIDA GALLI FERREIRA (OAB 385423/SP), PAULO SÉRGIO LEAL PEREIRA (OAB 422018/SP), ARTUR GUILHERME
RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
Processo 1008467-91.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.P.F. - Fernando Leal Filizzola Filho - W.M.A.F.
e outro - Fls. 305: Defiro a juntada da procuração. Fls. 307/309: Manifeste-se, o coerdeiro Fernando. Prazo: 10 (dez) dias.
Fls. 334/370: Dê-se vista à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual e ao coerdeiro Fernando para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias. Indefiro os pedidos deduzidos nos itens a, b, c e e porque as providências requisitadas neles devem ser
pleiteadas pela própria inventariante e independem de intervenção judicial. No que diz respeito à reiteração do pedido deduzido
a fls. 254/256, como já mencionado na decisão de fls. 303/304, ele será analisado após a inventariante prestar contas de
todos os valores recebidos como determinado no despacho de fls. 237. Sem prejuízo disso, oficie-se como requerido no item
d (documentos a fls. 549/550) e f (quantidade de cotas em nome do autor da herança e a transferência do saldo delas) de
fls. 369. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. - ADV: CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), JOÃO VITOR
CONTI PARRON (OAB 429366/SP), DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB 238441/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO
RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 1008558-21.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1004330-13.2015.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.R. - C.D.R. - Vistos. Tendo em vista a recente informação de que houve
interposição de agravo de instrumento (nº 2174450-53.2021.8.26.0000) em face da decisão de fls. 366/367, bem como a
sentença de fls. 404 e trânsito em julgado certificado a fls. 409, encaminho referidos documentos expedidos nestes autos para
as deliberações que V. Exa. considerar pertinente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: JOSEANE APARECIDA LOPES ALVIM (OAB 161628/SP), ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), RUFINO
DE CAMPOS (OAB 26667/SP), GABRIEL RUFINO GALINDO CAMPOS CAMARGO BANDEIRA (OAB 442357/SP)
Processo 1008951-09.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1014181-37.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.M.S. - - A.J.M.S. - - H.E.M.S. - Fls. 33? Nos termos da decisão de fls. 20,
intime-se o executado no endereço informado. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
Processo 1009716-77.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Júlia Aparecida Sanches Rufino - Claudinei
Sanches - - Maria Dolores Sanches Vilela - - Marcia Gertrudes Sanches Mendes - - Cristina Amabile Sanches Rodrigues - Maria Andreia Sanches do Prado - - Adriana Paula Sanches Sitolino - Apense-se, a estes, os autos do inventário dos bens
deixados por Antonio Sanches (processo nº 1001417-14.2022.8.26.0482). Providencie, a serventia, o cadastro no SAJ ou
complementação dele, com relação aos dados do autor da herança, dos herdeiros, da testamenteira, bem como para constar
a participação do i. representante do Ministério Público. Nomeio a herdeira requerente (Julia Aparecida Sanches Rufino) para
exercer a função de inventariante, independentemente de termo de compromisso. Concedo à inventariante o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentar as declarações, plano de partilha e documentos necessários. Esclareço que o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita será apreciado após a apresentação das declarações. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP),
VITOR HUGO SANTANA DOS SANTOS (OAB 375856/SP)
Processo 1010387-03.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aristides Cerqueira Soares - O
inventariado, ao tempo de sua morte, vivia em união estável com Izabel Cerqueira (fls. 09). De outro lado, o artigo 617, inciso I,
do Código de Processo Civil, estabelece a ordem das pessoas que devem ser nomeadas para exercer a inventariança. Nessa
ordem, o companheiro sobrevivente prefere os descendentes e essa preferência só pode ser desrespeitada se houver motivo
justo ou a concordância daquele. Em sendo assim, o requerente deve trazer para os autos a concordância, por intermédio de
advogado, de Izabel Cerqueira com a nomeação de Aristides Cerqueira Soares como inventariante. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
EDNA MARQUES DA SILVA (OAB 405852/SP)
Processo 1010484-03.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberta da Silva Souza - Providencie,
a serventia, o cadastro no SAJ ou complementação dele, com relação aos dados do autor da herança, da herdeira e de seus i.
advogados. Nomeio a herdeira (Roberta da Silva Souza) para exercer a função de inventariante, independentemente de termo
de compromisso. Fazendo uso do sistema SISBAJUD, sob minha fiscalização, requisite-se o saldo das contas e aplicações
financeiras existentes em nome do autor da herança (Edson Alves de Souza, CPF 080.348.458-50). Com a resposta do
SISBAJUD, voltem-me estes autos conclusos. - ADV: NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP)
Processo 1010556-87.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - H.M.C.B. - - E.E.C.B. - - F.A.C. - M.G.C.L. - - N.N.C. - Providencie, a serventia, o cadastro no SAJ ou complementação dele, com relação aos dados da autora
da herança, dos herdeiros e seus i. advogados. Nomeio a herdeira indicada (Elisabeth Elisa Cacciatore Bertão) para exercer a
função de inventariante, independentemente de termo de compromisso. Com relação ao pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, é sabido que, em se tratando de inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a ser demonstrada
é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros. No caso dos autos, o patrimônio do espólio não tem valor
expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de arcar com o pagamento das custas processuais. Assim, concedo ao
espólio de Dirce Rodrigues Cacciatore os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tome-se, por termo nos autos, a renúncia
manifestada pelos herdeiros Maria da Graça Cacciatore de Lima e Nilton Nilberto Cacciatore a fls. 11 e intimem-se-os para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem em cartório para assinatura dele (termo). Cite-se e intime-se o herdeiro Nicola Nilson
Cacciatore e sua cônjuge, se casado for, dos atos e termos da presente ação, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias se
manifestarem sobre as declarações e plano de partilha apresentados a fls. 01/14, podendo arguir erros, omissões e sonegação
de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (arts.
626 e 627, ambos do CPC). Expeça-se o necessário. - ADV: GLAUBER JOSEPH ALVES JULIANO (OAB 338172/SP)
Processo 1010611-38.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Maria de Sousa Cunha Lira
- - Manoel Laerson de Sousa Cunha - - Francisco Laurênio de Sousa Cunha - - José Laurindo de Sousa Cunha - - Antônio
Laurilânio de Souza Cunha - - Francisca Emília de Souza Cunha Vieira - - Márcio Laélio de Souza Cunha - - Marcineide de Sousa
Cunha Lima - Defiro a cumulação nesta mesma ação dos inventários dos bens deixados por Maria de Lurdes de Sousa Cunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º