TJSP 01/06/2022 - Pág. 4934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4934
nos autos. - ADV: ROSELI CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1000989-29.2022.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.B. - Vistos. Informem os requerentes como
ficará o nome da divorcianda. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1001602-49.2022.8.26.0483 - Extinção Consensual de União Estável - União Estável ou Concubinato - N.M.M.J. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes nas págs. 1/6 de reconhecimento e
dissolução de união estável e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, do
Novo Código de Processo Civil. Homologo, também, a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Certifique-se.
Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se carta de sentença e arquivem-se os autos.
Há isenção de custas. P . R . I . - ADV: PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP)
Processo 1001668-29.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.A.S. - Vistos. O autor requereu a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita com a isenção do pagamento das custas processuais. Conforme
demonstrativo de pagamento juntado na pág 8, o autor, que é Policial Militar, aufere rendimentos mensais líquidos superiores
a R$ 4.000,00. Verifica-se, assim, que possui capacidade contributiva, pois, conforme tabela do IRPF 2021, o limite de isenção
atinge somente os que possuem renda mensal de até R$ 1.903,98. Some-se a isso o fato de que a Defensoria Pública, para
concessão do benefício, presume necessitada a pessoa que aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos
federais (art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 89, de 08/08/2008, alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25/09/2009). Por
tais motivos, INDEFIRO ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita e fixo o prazo de 15 dias para pagamento
das custas processuais, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1002239-34.2021.8.26.0483 - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA SP e de JUDITE FERREIRA ALMEIDA, e o faço,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/15, para o fim de condenar o Município de Marabá Paulista à obrigação de
fazer, consistente em indicar e/ou custear o abrigamento institucional da requerida Judite Ferreira Almeida junto à entidade de
acolhimento de senis. Mantenho a concessão da tutela antecipada deferida a fls. 27/30. Oficie-se. Ciência ao Ministério Público.
Custas na forma da lei. Não há condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 1002538-11.2021.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.O. - - L.C.O. - I.G.O. - Deverão os autores
comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo de Curador definitivo. Para expedição do mandado de
interdição deverá ser juntado aos autos a certidão de nascimento da interditanda. - ADV: MURILLO CAMARGO SCREPANTI
(OAB 349718/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1002786-45.2019.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.G. - M.G. - “Informe a requerente se
compareceu na perícia agendada para o dia 09/12/2021, às 12:30 horas.” - ADV: YAGO MELO CARBONARO (OAB 411533/SP),
ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 1003390-69.2020.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, suspendo o andamento
deste processo por 1 (um) ano. Nada sendo requerido nesse período, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1003452-80.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio César Calarge - J.C.S. - Para a
expedição do MLE de acordo com o formulário de pág. 969, o exequente deverá juntar aos autos a procuração que dá poderes
à Helio Martinez Advogados Associados. - ADV: HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/
SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 1003929-98.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rosa de
Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Mantenho o despacho da pág. 193. Subam os autos ao E. Tribunal. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), THIEGO DE
SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP)
Processo 1500365-20.2022.8.26.0483 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - L.N.S. - Ante
o exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE E DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de LEANDRO NUNES DA SILVA,
qualificado nos autos,com fundamento no artigo 310, inciso II, e nos artigos 312 e 313, inciso III, todos do Código de Processo
Penal, c/c § 2º do art. 12-C da Lei 11.340/06. Expeça-se o competente Mandado de Prisão. Remeta-se cópia deste à Cadeia
Pública, comunicando acerca desta decisão para fins de remoção do indiciado. Autorizo a comunicação por e-mail. A despeito
do laudo de exame de corpo de delito apontar lesões recentes no autuado, bem assim a própria narrativa deste no sentido de
que teria sido agredido pela companheira e pelos policiais militares, por ora deixo de tomar qualquer providência diante do
contexto fático em que se desenrolaram as agressões. Vide que a vítima confirmou que agrediu fisicamente o autuado para
repelir as agressões que estava sofrendo por parte parte dele, bem assim os policiais militares foram uníssonos em confirmar
a necessidade de uso de força física para contenção do autuado quando de sua tentativa de se evadir do plantão policial.
Destarte, delibero por aguardar a regular instrução criminal para melhor aquilatar a dinâmica dos fatos e eventuais agressões
sofridas pelo autuado. Providencie a serventia o cadastro no SISTAC, na forma do Provimento Conjunto n° 46/2021: “Artigo 5º.
É obrigatório o cadastro da audiência de custódia no Sistema de Audiências de Custódia (SISTAC) do CNJ, nos termos do art.
406-G das NSCGJ, independentemente da forma pela qual foi realizada. Providencie a serventia o que for necessário. Saem os
presentes intimados.” - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), SANDRO REGINALDO ROSÁRIO (OAB 368929/
SP)
Processo 1500877-37.2021.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Difamação - A.D. e outro - S.A.B.R. - Vistos. Intime-se a
defensora da vítima a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a quais operadoras devem ser direcionadas as autorizações de
quebra de sigilo telefônico. Int. - ADV: ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA DE ALMEIDA (OAB 324535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2022
Processo 0000735-10.2021.8.26.0483 (processo principal 1002908-24.2020.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - V.B.B. - C.G.F.B. - decorreu o prazo de 30 dias do mandado de prisão de fls. 205/206. Manifeste-se
a exequente - ADV: MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 341222/SP), EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP), CARLOS EDUARDO FERRAZ DOS SANTOS (OAB
467485/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º