TJSP 02/06/2022 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
1372
- ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1004899-89.2021.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Alaor de Jesus - - Maria Odete dos Santos Jesus,
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme
pp.112/142.
- ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1004917-76.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unamix Concreto Ltda
- Vistos. Regularize-se o polo passivo da ação, não indicado no sistema SAJ. Após, conclusos. Int.
- ADV: VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB 297896/SP)
Processo 1005202-50.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - OTNIEL SEGURA MANÃO
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa Sisbajud bloqueou valor
irrisório, conforme pp.384/386.
- ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Processo 1005379-04.2020.8.26.0292 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Concessão Ambiental Jacareí
Ltda - Fonteplas Industria e Comercio de Plasticos Eireli - Epp
- Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes
acerca do v. Acórdão. Traslade a serventia cópia da sentença, v. Acórdão e certidão de trânsito em julgado para a execução
principal, e lá prossiga-se. Aguarde-se eventual manifestação por 15 dias e, após, arquivem-se, definitivamente, com as devidas
anotações. Int.
- ADV: KARINA ASSUNÇÃO OLIVEIRA (OAB 394883/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1006336-68.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S.
- Vistos. P. 88: Concedo o prazo de vinte dias, conforme requerido pelo autor. Decorridos, manifeste-se. Int.
- ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1006823-38.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A
- Vistos. Pp. 72/74: Desentranhe a serventia o mandado de busca e apreensão e citação, conforme requerido. Defiro o
pedido de arrombamento e de reforço policial, que, porém, só deverão ser utilizados na hipótese de necessidade, a critério do
oficial de justiça, tendo em vista que, por ora, não há razões que justifiquem a necessidade de tais ordens. Int.
- ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1006874-49.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Bosque das
Aroeiras
- Vistos. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código
156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o
nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.
- ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 1006951-58.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ativia Serviços de
Saúde S.a. - Andrews Lemos
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, I
do CPC, para declarar a ilicitude do ato praticado pelo réu em relação às transferências bancárias indicadas nos comprovantes
de fls. 32, bem como para condena-lo ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), com correção monetária pelo índice constante da Tabela do TJSP desde a data das transferências
indevidas e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência mínima da autora, condeno o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil. Se interposta apelação ou apelação adesiva,
processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
P.I.C.
- ADV: CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1007007-62.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Raphael Cambre Anon Noronha
- Vistos. Providencie a serventia pesquisa quanto ao andamento da carta precatória distribuída (p. 269), juntando extrato
nos autos. Int.
- ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1007267-42.2019.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Naoko Matsushima
Teixeira - - Ana Paula Truss Benazzi
- Fls. 77/81 Ciência a parte autora de que fora juntado nestes cópias do processo n 0001354-28/20218260292. Manifeste-se
em termos de prosseguimento do feito e o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 1007506-12.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Priscila, registrado
civilmente como Priscila da Silva Rodrigues
- Vistos. Pp. 227/229: Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição
com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia
cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser
direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int.
- ADV: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (OAB 327569/SP)
Processo 1007675-67.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mario Augusto Roble Crepaldi - Susana Bueno de Sousa Roble Crepaldi - - Tomaz Crepaldi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Samir Dancuart Omar Vistos. Pp. 458/459: Expeça a serventia MLE em favor da parte ré,
conforme requerido e ante o formulário MLE juntado aos autos. No mais, tendo em vista o pagamento noticiado pelas partes,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º