TJSP 02/06/2022 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
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sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Ademais, a parte sequer foi citada. Assim, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Portanto, aguarde-se a manifestação da requerida a respeito
de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 3. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o
contido o disposto artigo 231 CPC. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prabzo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 6. Por ser imprescindível a prova pericial, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando a designação
de data para a realização dos exames, ressaltando que se trata de assistência judiciária, formulando desde já o quesito único
do Juízo: Qual o percentual de probabilidade de ser a parte requerida filho(a) do autor? 7. Do mandado de citação deverá
constar que caso a representante do requerido tenha interesse e condições financeiras, poderá arcar com as custas da perícia,
o que possibilitará um resultado mais rápido. 8. Ciência ao Ministério Público e dê-se-lhe vista dos autos depois das partes. 9.
Observe-se o disposto no artigo 212 do CPC. 10. Cumpra-se na forma da lei. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 355173/SP)
Processo 1003778-79.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Osvaldo
Antonio da Costa - Vistos. 1. Esclareça a exequente no prazo de 30 (trinta) dias o pedido formulado na petição de fls. 123, uma
vez que o prazo de sobrestamento solicitado findou-se. 2. Desde já, consigno que decorrido o prazo do e nada vindo aos autos
presumir-se-á como cumprimento integral do acordo e, portanto, satisfação do débito. 3. Em continuidade, tornem os autos
conclusos para extinção ou prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: HILDA ROSA DOS SANTOS SILVA (OAB 395442/SP),
JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1003845-73.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enzo Rodrigues Vieira
- Barilla do Brasil Ltda - Ciência à requerida do recurso de apelação interposto pela parte autora a fls. 313/325, ficando intimada
para se manifestar em contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), ERIK GUEDES
NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1003857-29.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Proposta Engenharia
Ambiental Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. 1- Fls. 1175/1187: esclareça a parte autora a necessidade da
realização de perícia no documento juntado às fls. 1188/1215, já que a referida peça trata-se de cópia de sentença proferida
nos autos de improbidade administrativa de n.º 1001830-10.2016.8.26.0297, não demonstrando qualquer dúvida com relação
a idoneidade do documento que seja capaz de gerar a necessidade da produção de prova pericial. Prazo, para tanto, de 15
dias. 2- Esclareça ainda a parte autora, no mesmo prazo acima estabelecido, qual documento deverá ser analisado como
prova emprestada, a considerar que na petição e documentos de fls. 1175/1215, não houve a apresentação de documentos
originários de outros feitos, com ressalva da sentença proferida nos autos de improbidade administrativa de n.º 100183010.2016.8.26.0297. 3- Oportunamente, tornem conclusos os autos para fins de saneamento do feito. Intime-se. - ADV: MARCIA
DE AZEVEDO (OAB 214849/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1005271-91.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Carlos Cardoso - Paulo
César Barbatto - Simone Borges Gonçalves - Vistos. 1. Fls. 146: O pedido deve ser indeferido. Não é cabível a alienação do
bem penhora ao próprio exequente pelo valor pretendido. Isso porque o Código de Processo Civil permite a adjudicação pelo
exequente do bem penhorado por valor não inferior ao da avaliação, conforme disposto no artigo 876, do CPC. Não ocorrendo a
adjudicação pelo exequente, credor, é que o bem é encaminhado para leilão, ou alienação particular, caso em que será ofertado
a terceiros, que não o exequente, a fim de se evitar o locupletamento indevido. 2. Fls.156: Anote-se como terceiro interessado.
3. Homologo a arrematação do bem (fls. 156/162), em obediência ao disposto no artigo 895 do CPC. 4. Auto de arrematação
apresentado a fls. 162. 5. Caso o executado não tenha assinado o referido auto, intime-se a parte ré para apresentação de
defesa (embargos ou ação autônoma), no prazo de 10 dias (§2º, do artigo 903 do Código de Processo Civil - aperfeiçoamento da
arrematação), certificando a z. serventia ao final, se houve defesa. 6. Havendo impugnação pelo executado, dê-se ciência à parte
contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência
também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 7. Depósito efetuado pelo arrematente a fls. 157. 8. Aguarde-se,
para expedição de eventual carta de arrematação, o contido no §1º do artigo 901 do CPC (depois de efetuado o depósito ou
prestadas as garantias pelo arrematante e o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução), bem
como o decurso do prazo ou julgamento definitivo de eventual impugnação/embargos à arrematação pela parte executada. 9.
Regularizados, intime-se o arrematante para providenciar o necessário para expedição da carta de arrematação, indicando as
cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar,
ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 899 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas,
intimações e editais realizados, para conferência, ou declarar expressamente sua inocorrência. Ainda, deverá o arrematante
providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio),
os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que
deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de
entrega ao arrematante. Atente-se a serventia que a arrematação por prestações deve ser garantida, em caso de imóvel, por
hipoteca do próprio bem, o que deverá constar na carta de arrematação. Intime-se. Jales, 31 de maio de 2022. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), PAULO
CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1005349-90.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis
Ltda. - Wilton Yoshito Watanabe Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ - Fls. 3624/3627: Ciência à parte exequente.
- ADV: DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), GULLIT
DAVISON ALVES (OAB 384427/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/SP)
Processo 1005410-09.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gustavo de
Oliveira Nicoletti - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao autor do recurso de apelação interposto
pela requerida a fls. 219/233, ficando intimado para se manifestar em contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: DENNER DE
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