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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 1912

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

1912

9.099/1995) estabelece, de forma completa, que o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado,
independentemente de novo aviso, sendo advertido dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica
subsidiariamente ao caso, pois não há dispositivo na Lei 9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto
ao Código Penal e Código de Processo Penal, nos termos do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente
a questão. De tal modo, com base nas razões ora expostas, ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da
condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e em havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início
e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento
espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em
face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C.”
- ADV: LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB 171423/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1009655-90.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias úteis (executado
não encontrado, penhora não realizada), requerendo o que de direito , sob pena de extinção. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Processo 1014338-73.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Antunes Macedo - À réplica. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0029878-67.2010.8.26.0309 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Santander (
Brasil ) S/A - Recorrido: Shatu Saka - Recorrido: Cristiane Harumi Saka Higuchi - Recorrido: Yamato Higuchi - Recorrido: Sonia
Mitiko Saka - Recorrido: Gilberto Yuji Saka - Vistos. Manifeste-se o(a) recorrido(a) sobre a proposta de acordo (págs. 163/164)
formulada pelo Banco recorrente (valor resumido R$ 1.000,00) . No silêncio, ou na hipótese de não aceitação aos termos da
proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, retornem os autos ao sobrestamento. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, data supra. Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Luiz Oda (OAB: 80070/
SP) - Nilce Bernadete Manacero (OAB: 145023/SP)
DESPACHO
Nº 0000006-17.2021.8.26.9008 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Jundiaí Requerente: Município de Jundiaí - Requerido: Jose Paulo Ferigatto - Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão prolatado
pelo C. STJ (PUIL 2021/0209910-2- representativo de controvérsia nº 0000132-04.2020.8.29.9008), encerre-se o presente
incidente e tornem os autos principais conclusos para a apreciação do Recurso Extraordinário. Cumpra-se, intimando-se.
- Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) - Paula Husek Serrão (OAB:
227705/SP) - Andre Lisa Biassi (OAB: 318387/SP) - Henrique Brasileiro Mendes (OAB: 384431/SP) - Otavio Lurago da Silva
(OAB: 345855/SP)
Nº 0000037-89.2021.8.26.0681 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Louveira - Apelante: FIRST, registrado
civilmente como WL SPORTS LTDA ME - Apelado: Sergio Siqueira de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, verifico minha
suspeição para atuar no feito. Providencie-se a redistribuição, com as cautelas de praxe. Intime-se. - Magistrado(a) Fernando
Bonfietti Izidoro - Advs: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB: 302625/SP)
Nº 1000620-43.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Rodrigo César Jeronymo - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 324/333, nos seus regulares
efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se
o necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Marco
Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB: 359988/SP)
- Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP)
Nº 1000852-08.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Marlene Costa dos Passos Santos - Vistos. O Supremo Tribunal Federal em decisão preferida no RE 1.311.7422SP (Tema 1137), reconheceu a constitucionalidade do dispositivo da LC 173/2020, bem como a repercussão geral na questão
constitucional suscitada: “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade,
reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a
jurisprudência dominante sobre a matéria.” Desta forma, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente recurso e determino a devolução dos autos à Turma Julgadora, para adequação do julgado, caso
entenda necessário. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Anderson Aparecido Matias
(OAB: 353937/SP)
Nº 1000875-09.2021.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Eduardo
Brito da Silva - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 140/162,
nos seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial.
Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Eluzinalda Azevedo Santos (OAB: 150330/SP)
Nº 1001084-75.2021.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Andre Dias das Neves - Vistos. Nos termos da r. decisão proferida no tema nº 702 (RE 764.332 SP com TJ em
21/03/2014), pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a este,
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS,
INCLUINDO OS ADICIONAIS E AS GRATIFICAÇÕES REPUTADOS COMO DE NATUREZA PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO (RE 764.332-SP Min. Joaquim Barbosa - Plenário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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