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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2279

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2279

à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da
aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523,
parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas
pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO
(OAB 385445/SP)
Processo 0000380-28.2022.8.26.0333 (processo principal 1000042-37.2022.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmair Daniel Macatuba Me - V. Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a),
na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 855,72), no prazo de
quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do
parágrafo 1º do referido artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE). Caso o devedor não tenha defensor nos
autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação
total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de
bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do
parágrafo anterior (CPC, art. 523, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso
o oficial de justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a
penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja
nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final
do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000469-85.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO C6 CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Á parte contrária para as
contrarrazãos no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Jaú/SP, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000172-27.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Wagner
Adriano Bento - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o próximo dia 11 DE JULHO DE 2022 ÀS 16:00 HORAS, a
ser realizada telepresencialmente, onde as partes deverão acessar o link abaixo para entrar na sala de audiência virtual, pelo
aplicativo Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWM2ZjJkMzItOTc5MS00YTY4LWFlMTEtMmU
3YjY0MjgyYWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6ed
d8cc0f7a%22%2c%2
2Oid%22%3a%22e605cb93-dcbf-49a9-b21a-135d41d57984%22%7d Cite-se, com as advertências legais, ocasião em que a
requerida deverá informar o seu endereço eletrônico ou telefone celular com whatsapp. Para acesso á Sala Virtual da Audiência,
bastará clicar no link acima, no dia e hora mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer
computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet. Registre-se, que o
art. 1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar
a concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de
cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes
deverão clicar no link enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar
na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam,
caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone
para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Um manual de participação em audiências virtuais está
disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual. ADVERTÊNCIAS PARA A REQUERIDA: 1 Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta
data. Não havendo acordo, poderá o(a) requerido(a)/representante legal apresentar contestação, através do e-SAJ, até quinze
(15) dias úteis após a audiência de conciliação, ressalvado que não será concedido prazo para apresentação posterior. Após,
será oportunizada as partes a especificação de provas e, caso necessário, designada audiência de instrução e julgamento. O
não comparecimento do(a) requerido(a)/representante legal sem motivo justificado a qualquer das audiências designadas pelo
Juízo (conciliação ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, ocasionará, de imediato, a revelia. Ainda, comparecendo
em audiência, porém, não havendo acordo, e decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis após audiência de conciliação, não
sendo apresentada a contestação, ocasionará a decretação da revelia. Intimem-se. - ADV: ELIANE DE SOUZA PIRES (OAB
440736/SP)
Processo 1000280-90.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Raphael Belphman - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão Monocrática, que não conheceu do Agravo. Com o
trânsito em julgado da r. Sentença prolatada às fls. 57/62, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO
PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), JOAO PEDRO FERNANDES
(OAB 356421/SP)
Processo 1000304-84.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Luiz
Izar - Banco Pan S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual
pedido de informações. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAMON DE OLIVEIRA
LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP)
Processo 1000362-87.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonildo Aparecido
Rodrigues - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o próximo dia 11 DE JULHO DE 2022 ÀS 15:30 HORAS, a ser
realizada telepresencialmente, onde as partes deverão acessar o link abaixo para entrar na sala de audiência virtual, pelo
aplicativo
Teams:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWM2ZjJkMzItOTc5MS00YTY4LWFlMTEtMm
U3YjY0MjgyYWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6e
dd8cc0f7a%22%2c%2
2Oid%22%3a%22e605cb93-dcbf-49a9-b21a-135d41d57984%22%7d Cite-se, com as advertências legais, ocasião em que a
requerida deverá informar o seu endereço eletrônico ou telefone celular com whatsapp. Para acesso á Sala Virtual da Audiência,
bastará clicar no link acima, no dia e hora mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer
computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet. Registre-se, que o
art. 1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar
a concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de
cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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