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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2424

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2424

Fernanda não reside ali há tempo, e que ela já informou o atual endereço da mesma através de sua advogada , que não iria
falar mais nada, deixando-me falando sozinha e foi embora.Como não possuo outros meios para localizá-la e diante do ocorrido
e das informações recebidas, baixo o presente em cartório, DEIXANDO DE INTIMÁ-LA por ora, vêz que segundo sua mãe não
mais reside ali, nem informou o atual endereço e nada mais. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI
(OAB 353923/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0010156-87.2020.8.26.0344 (processo principal 1010930-08.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Andre Eizo Sakanaka - Vistos. 1- Fls. 88: Efetue a Serventia novo protocolo junto ao sistema ARISP
informando que o Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2- No mais, diga o Exequente acerca da petição
de fls. 89. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0016905-04.2012.8.26.0344 (344.01.2012.016905) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Deve o Banco Exequente se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 175 verso, no prazo
de 15 (quinze) dias: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 344.2021/017702-6 dirigi-me ao endereço: av Vitoria Regia nº 752 Avencas ( Chácara com entrada na rua das
Acácias, esquina com a rua Orquídeas ), onde não encontrei no imóvel e imediações o requerido ou mesmo o bem indicado.
Fui informado pela sra. Gisele, esposa do executado, que há muito tempo o réu vendeu o referido veiculo. Por fim alegou não
ter mais informações. Diante do exposto, deixei de proceder a penhora e avaliação do bem indicado, razão pela qual, devolvo
o presente Mandado a cartório, para os devidos fins. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1000176-31.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena
Canales - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 7. A CONCLUSÃO.Ante o exposto,HOMOLOGO O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EDECLARO EXTINTO O PROCESSOnos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Abstenho de fixar as verbas de sucumbência pois a Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita ( cf. fls. 121 e CPC,
art. 8º). Arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo n. 01/2003.P.I.C. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1000208-75.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1Fls. 167/170: Efetuarei, pelo sistema Renajud, a pesquisa de eventuais veículos de propriedade do Executado, bem como defiro
a solicitação da última declaração de renda do Executado pelo sistema Infojud. Ressalvo que a declaração de imposto de renda
tem caráter sigiloso, devendo ser observado o disposto no art. 1.263, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça. 2- Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000972-22.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos, etc. 1- Fls. 49: Intime-se pessoalmente o Requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova os atos
e diligências necessários ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, § 1º
CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001734-72.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilse Hildegard Uaupt
da Motta - - Nelson da Motta Júnior - Anselmo Anhert Tassara e outros - 1- Diante do teor da petição de fls. 286/287, manifestese a parte Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), FLAVIO
JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 1002491-32.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
1- Fls. 44: Efetuarei o bloqueio pelo sistema Renajud, conforme item “7” da decisão de fls. 31. 2- No mais, em prosseguimento,
manifeste-se a Requerente sobre a não citação, conforme certidão de fls. 40. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002628-24.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo
Shikasho - - Luiz Roberto Shikasho - Banco do Brasil SA - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença
ajuizada por EDUARDO SHIKASHO e LUIZ ROBERTO SHIKASHO contra o BANCO DO BRASIL S/A ( fls. 266/269 e 423 ).
2. Intimado para a fase de cumprimento de sentença, o Banco-executado compareceu nas fls. 426/427 juntou o depósito/
comprovante de pagamento no valor de R$-30.821,82 e pediu a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Os Exequentes manifestaram-se nas fls. 431/432 e 436, concordaram com a extinção da execução em razão da satisfação da
obrigação e pediram o levantamento do valor depositado conforme formulário MLE de fls. 432. 4. Destarte, considerando os itens
2 e “3” acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, determinando o arquivamento dos
autos com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 5. Defiro o levantamento do valor depositado nas fls. 427
(R$-30.821,82), expedindo-se guia de levantamento eletrônico em favor dos Exequentes conforme formulário MLE de fls. 432,
ficando a sacadora nomeada fiel depositária do valor sacado/levantado e obrigado à prestação de contas com quem de direito
(vide fls. 27/28). 6. P.I.C. Intimem-se as partes da extinção do presente Feito. Após o pagamento ou conferência do valor de
eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com prévia conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do
Juízo nº 01/2003. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002628-24.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo
Shikasho - - Luiz Roberto Shikasho - Banco do Brasil SA - Providencie o executado o recolhimento das custas processuais finais,
no importe de R$-316,74 (trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL
AGLIO (OAB 139355/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002701-93.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Baptista
Barion - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de fls. 124/150, pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias, devendo o Agravante informar acerca do julgamento definitivo /da solução definitiva, inclusive juntando
cópia das peças decisórias e eventual certidão de trânsito em julgado. 2- Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA
(OAB 197173/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002808-98.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villa Verde - 1- Fls. 81: Defiro o sobrestamento do feito por mais 60 (sessenta) dias. 2- Decorrido o prazo supra, manifeste-se o
Exequente. 3- Intime-se. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1003923-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - L.D.C. - Vistos. 1- Por ora, deve
o Autor cumprir integralmente a decisão de fls. 26 dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intimem-se. - ADV: ORESTES JUNIOR
BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 1004045-02.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Claudia Cordeiro dos Santos Silva - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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