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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2502

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2502

- Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, assiste razão aos embargantes. Por tais motivos, DOU
PROVIMENTO aos embargos opostos para sanar a omissão existente, nos termos do artigo 494, inciso II, do Código de
Processo Civil, incluindo/substituindo no dispositivo da sentença prolatada os seguintes termos: a) CONDENAR a parte
requerida em obrigação de fazer no sentido de incorporar na base de cálculo da sexta-parte os valores do “piso salarial reajuste
complementar”; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas pela ausência na base de cálculo
da sexta-parte do “piso salarial reajuste complementar”, limitado à prescrição quinquenal (súmula 85 do STJ), com correção
monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei
11.960/09 (STF RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017) até a vigência da E.C nº 113/21 e, posteriormente,, pela SELIC,,
ambos a partir do vencimento”. Mantenho, assim, todos os demais termos da sentença. Intime-se. Martinopolis, 23 de maio de
2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000284-54.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Iracema Sarquis Pinto
- Vistos. Recebo os embargos (fls. 115/116 e 117), pois tempestivos. No mérito, assiste razão aos embargantes. Por tais
motivos, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para sanar a omissão existente, nos termos do artigo 494, inciso II, do
Código de Processo Civil, incluindo/substituindo no dispositivo da sentença prolatada os seguintes termos: a) CONDENAR a
parte requerida em obrigação de fazer no sentido de incorporar na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)
os valores do “piso salarial reajuste complementar”; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas
pela ausência na base de cálculo do quinquênio do “piso salarial reajuste complementar”, limitado à prescrição quinquenal
(súmula 85 do STJ), com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na forma do artigo 1-F da
Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017) até a vigência da E.C nº 113/21
e, posteriormente,, pela SELIC,, ambos a partir do vencimento”. Mantenho, assim, todos os demais termos da sentença. Intimese. Martinopolis, 23 de maio de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000342-57.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Daniela Ferreira
da Silva Soares
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Daniela Ferreira da Silva Soares em face de Carlito Ferreira
Lima, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da
importância de R$ 5.120,49 (cinco mil e cento e vinte reais e quarenta e nove centavos) à parte autora, com correção monetária
de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação. Sem despesas
e/honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 31 de maio de 2022
Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito
- ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000363-04.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Victor Henrique Medeiros Lima - Thais
Valentim
- Vistos. Tendo em vista a quitação do valor executado, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. O exequente deverá comprovar nos autos a entrega dos títulos originais a
executada, bem como promover a baixa das restrições realizadas (fl. 28 item 5). Proceda-se as movimentações necessárias no
sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54
da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se.
- ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), ANDREIA LAMBERTI GUIMARAES (OAB 267603/SP)
Processo 1000365-37.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serv Lar Moveis Ltda
- “Diante do teor da certidão de fl. 37, fica a exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os
documentos mencionados na peça de fls. 24/25 (título de crédito, nota fiscal e planilha de cálculo).”
- ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)
Processo 1000394-24.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Anderson Luis
Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
- Vistos. Fl. 207 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de
partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se.
- ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/
SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1000429-13.2022.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabri Prudente Comércio de
Veículos Eireli Me.
- Vistos O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao Juizado Especial depende da apresentação da nota
fiscal relativa ao negócio jurídico firmado com a parte ré, documento obrigatório para o ajuizamento da ação, nos termos do
enunciado nº 135 do Fonaje: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda (destaque não original). Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar o documento fiscal relativa
a dívida cobrada nos autos. Intimem-se.
- ADV: ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 1000458-34.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Vitor Santana - Melina Caldas Patrício
- Vistos Certifique-se a serventia o prazo dado a devedora. Fl.97 Intime-se a parte autora para no prazo de 30 dias, contratar
outro profissional, juntando procuração aos autos. Intimem-se.
- ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 1000619-73.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Francisco
Carreira
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Francisco Carreira em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte requerida em obrigação
de fazer no sentido de providenciar a incidência daalíquotade 11% (onze por cento) apenas sobre o valor da parcela dos
proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na forma
do art. 8 da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007; b) CONDENAR a parte requerida a restituir a parte autora os valores
descontados indevidamente em patamar superior ao indicado no item “a” de contribuição previdenciária, respeitada a prescrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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