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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 3136

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

3136

de acordo. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe a ré se concorda com os termos da presente demanda. Cartório:
decorrido o prazo de 5 dias, à conclusão. Int.
- ADV: MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI (OAB 390711/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 1500140-14.2020.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - JOSE FERNANDO DA
SILVA
- Ciente do v. Acórdão de fls. 327/343 Por primeiro, cumpra-se a determinação de fls. 351, intimando-se o(a) defensor(a)
nomeado(a) à fl. 88, comunicando à superior Instância eventual trânsito em julgado. Transitado em julgado o acórdão, expeçase Mandado de Prisão em face do réu. Com o cumprimento, lance-se o nome do réu no sistema informatizado, expedindo-se
Guia de Recolhimento e encaminhando-a à VEC competente. Arbitro honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) nos termos do
convênio OAB/DEPE, expedindo-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os
autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com o retorno, intime-se o réu
para o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde já determinada a expedição de
certidão para lançamento do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 1500367-67.2021.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MATHEUS EXPEDITO MATTOS
DE ROZA
- “Vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto à vítima L. A. P. (somente as iniciais,
conforme comunicado CGJ/TJSP nº 2524/2011) e à testemunha Jocivan Simões dos Santos. Após, venham os autos conclusos
para designação de audiência em continuação. Saem os presentes intimados.
- ADV: VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 1500582-71.2022.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.D.R.
- Cuida-se de ação penal pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP) em face de
JOSE DOMINGOS DOS REIS.
- ADV: RAFAEL FERRACIOLI RIZZO LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), DENIS MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/
SP)
Processo 1500766-61.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - GUSTAVO HENRIQUE
SOARES
- Ciente do v. Acórdão de fls. 230/244. Por primeiro, cumpra-se a determinação de fls. 253, intimando-se o(a) defensor(a)
nomeado(a) à fl. 143, comunicando à superior Instância eventual trânsito em julgado. Com este, lance-se o nome do réu no
sistema informatizado. Tendo em vista que já houve expedição de Guia de Recolhimento Provisória, encaminhe-se cópia do
Acórdão à VEC onde se encontra a execução. Arbitro honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/
DEPE, expedindo-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador
judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com o retorno, intime-se o réu para o recolhimento
do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde já determinada a expedição de certidão para
lançamento do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1500815-74.2020.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - HENRIQUE VINHA
NETO
- Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar Henrique Vinha Neto como incurso nas
sanções do art. 306, na forma do §1°, c/c. artigo298, inciso III, ambos da Lei 9.503/97, às penas de 8 (oito) meses e 5 (cinco)
dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal, e 8 (oito) meses e 5
(cinco) dias de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Concedo ao
réu o direito de recorrer em liberdade, por não vislumbrar motivos que justifiquem a segregação cautelar (prisão preventiva) ou
estabelecimento de medida cautelar diversa de prisão. Transitada em julgado expeça-se Guia de Execução Penal e mandão
de prisão(regime aberto). Em obediência ao § 2° do art.71 do CE,oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para
cumprimento do art. 15, III,da CRFB ,com cópia desta sentença e com o registro de que a suspensão dos direitos políticos deve
ser mantida enquanto não declarada a extinção da sanção penal. Comunique-se o CONTRAN, o DETRAN e a CIRETRAN sobre
o prazo de suspensão ou de proibição, conforme o caso, de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Quanto ao veículo apreendido, verifico às fls. 11/12 que este encontra-se em nome de “GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO” que
não requereu a restituição nestes autos. Aguarde-se o prazo de 90 dias após o trânsito em julgado para eventual pleito de
restituição do bem. Nada sendo requerido, oficie-se a autoridade policial para que proceda o leilão, nos termos previstos no art.
123 do CPP. Custas na forma da lei. P.I.C.
- ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), JULIA RAMOS DA FONSECA (OAB 427853/SP), MARCIA
RENATA DA SILVA (OAB 296176/SP)
Processo 1500823-51.2020.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JANIO CESAR ALVES MARTINS
- “Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal. Findo o prazo, venham os autos conclusos. Saem intimados os
presentes”.
- ADV: JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/SP)
Processo 1500823-51.2020.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JANIO CESAR ALVES MARTINS
- Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO Janio Cesar Alves
Martins como incurso nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal e às penas de 03 (três) meses de detenção, em regime
inicial semiaberto. Defiro o recurso em liberdade. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, lancem o nome do réu no rol
dos culpados, comunique-se ao cartório eleitoral, e expeça-se mandado de prisão . P.I.C.
- ADV: JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/SP)
Processo 1500832-12.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Sergio Silva Porto
- Tendo decorrido o período de provas, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao cumprimento das
condições impostas. Int.
- ADV: JANAINA PADILHA DE ALVARENGA (OAB 244956/SP), PAULA ROMACHO (OAB 251086/SP)
Processo 1501001-34.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Mauro Pereira de Almeida
- Vistos. Fl. 131: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento Int.
- ADV: JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501347-13.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EVERTON DE JESUS BIZAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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