TJSP 02/06/2022 - Pág. 3398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3398
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0001415-35.2021.8.26.0405 (processo principal 1014030-74.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rogerio Romera Michel
- Ciência das respostas dos ofícios, ás fls. 253/257.
- ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0003237-25.2022.8.26.0405 (processo principal 1025911-14.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Cicero Leite da Silva - BANCO DAYCOVAL S/A
- Manifeste-se a executada
- ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0003703-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1015659-25.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI Nao Padronizado (Fidc
Ipanema Vi)
- Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxas para as pesquisas requeridas
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0003730-02.2022.8.26.0405 (processo principal 1017438-10.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Carlos Douglas Barbosa Pereira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem honorários advocatícios por conta da rejeição
da impugnação, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Custas pelo executado. Diante do depósito judicial, JULGO EXTINTO o
feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se MLE ao
exequente. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 0006188-26.2021.8.26.0405 (processo principal 1017688-09.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Renata Homsy Dias Claro Lunardi - Nova SRF Incorporadora e Construtora Ltda. - - ACP Incorporadora e
Construtora Ltda
- Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 347/350) e da concordância da credora (fls. 354/355), dou por cumprida
a sentença proferida nos autos da ação que RENATA HOMSY DIAS CLARO LUNARDI move em face de NOVA SRF
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e ACP INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., nos termos do artigo 924
inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Providencie a serventia a liberação do veículo
bloqueado pelo sistema RENAJUD (vide fls. 337). Ficam as partes devedoras INTIMADAS a recolher, em 10 dias, as custas
finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco
Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021), no valor de
R$ 159,85 na guia DARE Código 230-6. Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a
parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo
supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para
pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida
ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. P. R. I.
- ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP), RENATA HOMSY DIAS CLARO LUNARDI (OAB 422624/
SP)
Processo 0012566-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1008279-43.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Aquisição - Ariate Ferraz Mendes Pereira - - Ariate Ferraz Mendes Pereira - Cooperativa Habitacional Planalto
- Ciência do requerimento efetuado pelo sistema Arisp, fls. 320/323.
- ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA
(OAB 254092/SP)
Processo 0023771-15.2007.8.26.0405 (405.01.2007.023771) - Consignação em Pagamento - Nicolly Falvo
- Vistos. Considerando a maioridade de Nicolly Falvo e a manifestação do Ministério Público de fls. 200, expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado em conta judicial às fls. 166, da parte que lhe couber, conforme requerido. Após, retornem
ao arquivo. Intime-se.(OBS.: OFÍCIO ENCAMINHADO AO BANCO DO BRASIL POR EMAIL AO BANCO DO BRASIL)
- ADV: LUCAS GIRALDI DE MELO FREITAS (OAB 401341/SP)
Processo 0025858-41.2007.8.26.0405 (405.01.2007.025858) - Procedimento Comum Cível - Espolio de Domingos Silva TELEFÔNICA BRASIL S.A
- cls 24/05/2022
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), HELDER KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 1000004-71.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - André Nogueira de Lima
- Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são
partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS (OAB 32364/SC), CRISTIANO
WUNDERVALD KOERICH (OAB 31157/SC)
Processo 1006325-54.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rafael Diniz Theodoro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º