2.177 resultados encontrados para c. stj. custas - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
1529/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Agosto de 2014 "In casu", a autora foi intimada da efetivação do arresto em 27/05/2014 (fls. 68), encerrando o prazo de 30 dias para ingressar com a ação principal em 27/06/2014. 723 Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos. Processo Nº Arrest-0000854-50.2013.5.09.0749 Processo Nº Arrest-00861/2013-749-09-00.5 Desse modo, na forma do artigo 808, I, d
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos, face à Súmula n. 105 do C. STJ. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P. I. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002543-93.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: PERCILIA PROFIRO DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: TIAGO FAGGIONI BACHUR - SP17
Tendo em vista que a impetrante manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação. Diante do exposto, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos face à Súmula n. 105 do C. STJ. Custas ex lege. Intime-se a União, conforme requerido Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas
Honorários advocatícios indevidos face à Súmula n. 105 do C. STJ. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P. I. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001640-58.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIEL MACHADO DOS SANTOS - SP392921 IMPETRADO: CHEFE AGENCIA DO INSS DE FRANCA, SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Vistos. Cuid
Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Helena Junqueira Falcão e Pedro Henrique Junqueira Falcão representados por Alana Carolina Silva Junqueira contra o Chefe do Posto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em Franca, buscando obter ordem, a fim de o impetrado analise seu requerimento de concessão de auxílio-reclusão. Juntaram documentos. Intimados a regularizar sua representação processual e a comprovar documentalmente a formalização do pedido junto ao INS
Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Helena Junqueira Falcão e Pedro Henrique Junqueira Falcão representados por Alana Carolina Silva Junqueira contra o Chefe do Posto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em Franca, buscando obter ordem, a fim de o impetrado analise seu requerimento de concessão de auxílio-reclusão. Juntaram documentos. Intimados a regularizar sua representação processual e a comprovar documentalmente a formalização do pedido junto ao INS
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 56 "ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários (...) e reduzir o quantum indenizatório de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).(ID. dcd13d7 - Pág. 70) Com efeito, havendo redução da condenação em grau recursal, o juízo prolator da decisã
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 661 1801 604.01.2009.015007-3/000000-000 - nº ordem 3030/2009 - Mandado de Segurança - NELSON GONÇALVES E OUTROS X PREFEITO DO MUNICIPIO DE SUMARÉ E OUTROS - Sentença nº 392/2010 registrada em 23/02/2010 no livro nº 272 às Fls. 156/160: Ante o exposto CONCEDO a segurança pleiteada, o que faço para determin
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 87 custas rearbitradas em R$ 6000,00 (seis mil reais). Por fim, registro que, nos termos da OJ 118, 119, SDI-I e Súmula 297, do C. TST,tem-se por prequestionados os pontos aduzidos pela embargante. Acórdão CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração dos réus e acolho-os, em parte, para sanando a omissão reconhecida, excluir da condenação o item "3"
Dessa forma, entendo que deixou de existir utilidade na concessão da ordem, nos termos aqui requerida. A ação constitucional perdeu o seu objeto, e, portanto, há carência da ação por falta de interesse processual. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos face à Súmula n. 105 do C. STJ. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquiv