TJSP 02/06/2022 - Pág. 4001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
4001
Robson Mendes do Nascimento - - Franciele Scarlat da Silva Cuba - - CAMILA DINIZ DA SILVA
- Vistos. Fls. 1360: Em respeito ao princípio da cooperação, na data de hoje, habilitei nos autos o patrono da ré Camila. Fls.
1362: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para a apresentação das razões de apelação. Int.
- ADV: SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP), THELMA ISABEL BRANDI (OAB 116660/SP), CELSO
MORENO (OAB 242752/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB
383490/SP)
Processo 1501159-20.2019.8.26.0621 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - LUIS GUILHERME DA SILVA
SANTOS
- Vistos. Dê-se atendimento a cota retro, que ora defiro. Encaminhe-se os autos para a fila de decurso pelo prazo requerido
de 60 (sessenta) dias. Expirando-se o prazo, renove-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: ANGELICA ROZA CAETANO (OAB 373901/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2022
Processo 1000235-92.2022.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.R.
- VISTOS. Tendo em vista o documento juntado a fls 09/11, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Promova a z. Serventia
a alteração da classe processual, pois se trata de ação de exoneração de alimentos. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e
termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo),
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO MIGUEL SALOMÃO (OAB 162921/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0000030-56.2017.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JULIANO SAVIO RIBEIRO - Deivid Dionas Castilho Ribeiro e outro
- Vistos. Promova a z. Serventia a juntada de antecedentes de Deivid Dionas, nos termos requeridos na cota retro, que ora
defiro. Int.
- ADV: NILZA APARECIDA DA SILVA (OAB 280604/SP)
Processo 0000035-05.2022.8.26.0449/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Robson Marcelo de Araujo
- Vistos. Certifique a serventia se a inicial veio instruída com todas as cópias necessárias e cálculo atualizado, nos termos
os Comunicados SPI 64/2015 e 394/2015. Após tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0000153-88.2016.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - IVANILDO DE OLIVEIRA
CARDOSO
- Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios com a data de trânsito em julgado devidamente corrigida. No
mais, atente-se a z. Serventia para que erros como este não mais ocorram. Int.
- ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 0000208-29.2022.8.26.0449 (processo principal 1000518-52.2021.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Cheque - Julio Cesar dos Santos - Adriana da Conceição Inocêncio Chaves Lima
- Vistos. Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se a executada, através de sua procuradora, via DJE, se não transcorrido
o prazo previsto no art. 513, §4º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor R$ 900,56 (novecentos reais e
cinquenta e seis centavos) indicado no demonstrativo discriminado, devidamente atualizado na data do pagamento, acrescido
de juros, e também das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC), se quiser. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, certificado nos autos o decurso de prazo para o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada
bem como mediante o recolhimento das respectivas taxas, observada a gratuidade, a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 357067/SP)
Processo 1000111-12.2022.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - José Francisco Leite - Ana Paula dos
Santos Ribeiro
- Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos termos da autocomposição apresentada (fls.
38/39). Intime-se.
- ADV: JONAS ARAUJO MIRANDA (OAB 153111/MG), LUIZ OTAVIO GUIMARAES MENDES (OAB 109870/MG)
Processo 1000125-64.2020.8.26.0449 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- Monica Cristina Oliveira da Silva
- Vistos. Intime-se a vítima, nos termos pugnados. Int.
- ADV: JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1000130-18.2022.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos dos Santos - SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º