TJSP 02/06/2022 - Pág. 477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
477
Processo 1000843-85.2021.8.26.0268 - Imissão na Posse - Imissão - Marcelo Luiz Dias da Silva Gabriel - - Fábio Mendes Carivaldo Osserio de Almeida
- Manifeste-se o reconvinte em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação à reconvenção apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP), MARCUS ELOY DOS SANTOS PEREIRA (OAB 243272/SP), FLÁVIO
CONRADO JÚNIOR (OAB 370487/SP)
Processo 1003033-55.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compulsória - Gilberto Lopes de Oliveira - INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
- Intimação do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA para os termos da r.Decisão
de fls.273.
- ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 1003906-21.2021.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Inez Maria Tenorio - - Leonardo Tenório
da Silva
- Compulsando os autos verifico que na petição inicial não constam valores entre os bens a serem inventariados. Assim, no
prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a parte interessada o teor da petição de fls. 116.
- ADV: MAYLON SILVA ANDRADE (OAB 431647/SP)
Processo 1500705-14.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELINALDO SILVA DOS SANTOS - - GABRIEL ALMEIDA SILVA
- (intimação apresentação resposta à acusação) Vistos. 1. Recebo a denúncia oferecida contra GABRIEL ALMEIDA SILVA
e ELINALDO SILVA DOS SANTOS, qualificados nos autos , pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal. Ademais, estão presentes nos autos prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para autorizar a o início da
ação penal. Anote-se a evolução de classe, complemente-se o assunto e retifique-se o cadastro de partes. 2. Nos termos do
artigo 396 do Código de Processo Penal, CITEM-SE os réus para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Consigne-se que nas respostas à acusação poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas,
oferecer documentos e justificações, especificarem as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Havendo testemunhas que não prestarão depoimentos sobre os fatos, mas
somente sobre a conduta e os antecedentes dos réus, faculta-se a juntada de declarações escritas, oportunamente, considerando
o quanto disposto pelo artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal e que tal medida contribuirá para a celeridade do feito e
economia processual. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, verificar se o acusado possui ou
não Defensor, se deseja constituir, ou se prefere seja nomeado um Defensor dativo para patrocinar sua Defesa, certificando-se.
Nesse caso deverá ser expedido ofício imediatamente à OAB para nomeação, intimando-se em seguida o Defensor nomeado
para apresentação de resposta à acusação e para comparecimento à audiência. 3. Caso não constituído Defensor pelo réu que
afirmou que o faria, ou caso o Defensor constituído não apresente a resposta no prazo legal, será imediatamente nomeado
Defensor dativo para oferecê-la. Excepcionalmente, em hipóteses justificadas, poderá ser apresentada a resposta no início da
audiência. 4. Junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC, modelo 27),
nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a redação
do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30). 5. Providencie a serventia conforme requerido pelo Ministério Público,
com urgência. 6. Com a juntada aos autos da resposta à acusação, dê-se vista ao Ministério Público e após venham conclusos
para análise de eventual hipótese de absolvição sumária. 7. Anote-se o cumprimento do alvará de soltura em relação ao réu
Gabriel. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int.
- ADV: GUILHERME AUGUSTUS MORAES RODRIGUES (OAB 349050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0005878-97.2008.8.26.0268 (268.01.2008.005878) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Finasa
S/A
- Vistas dos autos ao autor para: (X) juntar aos autos, em 05 dias, planilha atualizada de débito para viabilizar a citação
deferida às fls. 152.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000495-67.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Candida
Rodrigues Oliveira de Mendonca
- Intimação da AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS para manifestação (nos termos da r.
Decisão de fls. 456).
- ADV: COELHO & V. SILVA ADVOGADOS (OAB 259615/SP), COELHO & V.SILVA ADVOGADOS (OAB 249758/SP)
Processo 1005602-92.2021.8.26.0268 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maria Auxiliadora de Melo
- Intimação da Fazenda Pública Municipal para manifestação.
- ADV: BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0000976-13.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1500226-21.2022.8.26.0628) (processo principal 150022621.2022.8.26.0628) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Terezinha da Luz de Oliveira de
Souza
- Nada a deliberar, porquanto o bem já foi restituído ao legítimo proprietário na esteira do quanto deliberado na sentença dos
autos principais. Arquive-se. Intime-se.
- ADV: RONALDO WAGNER DA SILVEIRA (OAB 83057/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º