TJSP 03/06/2022 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1026
- Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, observada a justiça
gratuita, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime.
- ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP)
Processo 0001795-12.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1001355-04.2018.8.26.0291) (processo principal 100135504.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Diego Cássio Rafael Braulino Nogueira - Morada do
Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. 1. Fls. 93: Diante da informação prestada pelo(a) exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado,
julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Defiro o levantamento do valor depositado a fls.
98/101 em favor do(a) exequente, observando-se o formulário eletrônico apresentado às fls. 94. 3. Após o trânsito em julgado,
intime-se o executado(a)(s) para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do
débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará
a Serventia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique. Intime.
- ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), DIEGO CÁSSIO RAFAEL BRAULINO NOGUEIRA (OAB 327065/SP),
STEPHANIE ALMEIDA FRANCA CUNHA (OAB 194248/MG)
Processo 0002339-97.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1004855-78.2018.8.26.0291) (processo principal 100485578.2018.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walter Lourenço Berchielli - Solange
Aparecida Silva
- MANDADO nº: 291.2022/007272-7 ENCONTRA-SE NA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
DESTA COMARCA, CABENDO AO EXEQUENTE WALTER LOURENÇO BERCHIELLI PROVIDENCIAR OS MEIOR PARA O
SEU CUMPRIMENTO.
- ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), ROSANA ARMENTANO SARGI (OAB 98101/SP), MIQUÉIAS JOSÉ SOBRAL
(OAB 364791/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), FELIPE BERCHIELLI MORENO (OAB 452378/SP)
Processo 0002430-90.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1005069-98.2020.8.26.0291) (processo principal 100506998.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.F.R. - M.R.R.
- Vistos. Fls. 95: Providencie, a Serventia, a pesquisa no sistema INFOJUD objetivando informações a respeito das duas
últimas declaração(ões) de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido, observando-se a gratuidade
judiciária, atentando-se, ainda, para os dados revestidos de sigilo fiscal, os quais deverão ser liberados nos autos, passando o
feito a tramitar em segredo de justiça, em razão do sigilo de que se revestem, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Após
o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) para manifestação. Intime.
- ADV: TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), SAULO
RICARDO MARIOTTO (OAB 421770/SP)
Processo 0002532-20.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1001192-92.2016.8.26.0291) (processo principal 100119292.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cheque - Camargo & Moretto Ltda Me - Nelson Rosa Neto Transportes Me
- Vistos. 1. Fls. 170: Antes de se apreciar o pedido, considerando anterior persecução de bens sobre a pessoa física, que
não compõe o polo passivo da ação (fls. 136/137), manifeste-se a parte exequente esclarecendo sobre quem deve recair o ato,
fundamentando. Na mesma ocasião, apresente eventual comprovante da situação cadastral da pessoa jurídica mediante consulta
ao site da Receita Federal. 2. Sem prejuízo, diante do último cálculo apresentado em setembro/2020 (fls. 104), apresente
planilha atualizada do débito, requerendo o direito e indicando eventuais despesas associadas ao ato que pretende. Int.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARIA ANGELICA FRACETTO CAVALCANTE FERREIRA (OAB
326670/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002692-40.2021.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José
Maria Martins Coelho
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0002909-20.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1005831-85.2018.8.26.0291) (processo principal 100583185.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.H.S.T. - - T.L.S.T. - H.P.T.F.
- Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício encaminhado. Int.
- ADV: YASMIN DA SILVA GUASTI (OAB 34607/ES), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)
Processo 0003433-85.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1004394-77.2016.8.26.0291) (processo principal 100439477.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Município de Jaboticabal
- Vistos. Fls. 246: Inviável a intimação da executada conforme solicitado, tendo em vista que ela não possui advogado
nos autos. Manifeste-se o exequente sobre eventual expedição de carta precatória para entrega do bem, o que fica desde já
deferido. Ressalto que o exequente deverá providenciar os meios para realização da diligência (acompanhar a distribuição do
mandado e entrar em contato com o Oficial) No mais, expeça-se ofício ao Detran, a fim de que informe os débitos existentes
sobre o veículo, tendo em vista que o adjudicante será responsável por eles. Nesse sentido, o posicionamento do C. Superior
Tribunal de Justiça, confira-se: EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). - O credor que arremata veículo em relação ao qual
pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo
arrematante. Alcance do Art. 130, parágrafo único, do CTN). II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste,
depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (REsp nº 905.208, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,
j. 18/10/2007).
- ADV: CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 228256/SP)
Processo 0004907-91.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1002842-77.2016.8.26.0291) (processo principal 100284277.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.F.G.
- Vistos. Fls. 200: 1. O credor, intimado para dar prosseguimento à ação, na pessoa do procurador constituído (fls. 194
e 199), deixou de manifestar-se nos autos; e não se logrou êxito, até o presente momento, na localização de bens em nome
do(a)(s) executado(a)(s) para satisfação do crédito, o que autoriza o arquivamento provisório dos autos. 2. Da análise dos
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