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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1212

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

1212

- ADV: GABRIELA LEILAINE COLAVITE PAPASSIDERO (OAB 448363/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/
SP), VITOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA (OAB 21632/MS)
Processo 1001540-92.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Yoshiharu
Nishimoto - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa S/A)
- Autos nº 2020/000784. Vistos. Fls. 183 (certidão do Cartório): Não sendo possível a inscrição do valor em dívida ativa,
arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP), WELLINGTON ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001560-73.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Família - J.B. - - A.R.S.B. - L.P.M.
- Autos nº 2022/000270. Vistos. O requerido/reconvinte, por ocasião da apresentação tempestiva da contestação, também
propôs reconvenção (fls. 115/125) Os autores manifestaram-se as fls. 140/144 e o Ministério Público a fls. 147. Defiro a gratuidade
processual ao requerido/reconvinte. Anote-se. Em observância aos termos do Comunicado CG nº 786/2021, providencie-se o
encaminhamento dos presentes autos ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para
a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial com as partes e a menor, bem como
carta precatória à Comarca de Cassilândia/MS onde reside o requerido/reconvinte. Laudo: 30 (trinta) dias. Intime-se.
- ADV: MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP), LAÍS CAROLINE CARDOSO FERREIRA PINTO (OAB
20224/MS), BARBARA ALICE CARDOSO FERREIRA PINTO (OAB 26855/MS)
Processo 1001583-92.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elcina Maria de Lima Barros
- Autos nº 2020/000429. Vistos. Fls. 240 (petição da parte exequente): Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90
(noventa) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1001610-02.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo Garcia
Pelarin - Banco Safra Financeira S/A
- Autos nº 2022/000275. Vistos. Fls. 189 (petição do autor): Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese.
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1001815-36.2019.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C. - I.R.C.
- Autos nº 2019/000275. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 887/897, cientificando-se as partes. Manifeste-se a parte
vencedora requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Sendo deflagrado cumprimento de sentença, após o
recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Na inércia, com o recolhimento acima determinado, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614). Intime-se.
- ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP)
Processo 1001830-97.2022.8.26.0297 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - A.C.R. - G.S.C.
- Autos nº 2022/000308. Vistos. Fls. 58/59 e 60/61 (petição e documentos do requerente): Manifeste-se o requerido, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP), IVAN JOSE ALVAREZ CINTRA (OAB 221220/SP)
Processo 1001850-88.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Osvaldo
Eugênio Masson
- Autos nº 2022/000312. Vistos. Fls. 72 (certidão do cartório): Verifica-se que a guia DARE a fls. 63 já se encontra devidamente
inutilizada nos autos Considerando que a parte autora não apresentou o recolhimento da remuneração do conciliador, houve
renúncia tácita à realização da audiência. Assim, providencie a citação dos requeridos, sendo que o prazo para contestação
fluirá a partir da juntada da carta postal (AR), caso positivo, sendo desnecessário o encaminhando dos autos ao CEJUSC para
agendamento de audiência. Antes porém, providencie o autor o recolhimento das despesas de postagens (AR - mãos próprias).
Intime-se.
- ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1001915-54.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A
- Autos nº 2020/000969. Vistos. Fls. 207/210 (petição do exequente): Indefiro. Nos termos do art. 833, IV do CPC, os
vencimentos, salários e a remuneração recebidos a qualquer título (mesmo que provenientes de relação laboral sem vínculo
empregatício) são impenhoráveis, razão pela qual indefiro o pedido. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora. Intime-se.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001930-52.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Paulo Gonçalves
Rodrigues - Nayra Daielly Pereira Neves Rodrigues
- Autos nº 2022/000326. Vistos. 1. A assistência judiciária deve ser deferida a todo aquele que não possui rendimentos
suficientes para suportar as despesas de um processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício.
Por outro lado, é ônus da parte contrária trazer aos autos a prova da capacidade econômica. Isso posto, tendo em vista
os novos documentos juntados (fls. 78/85) e a ausência de prova/documentos em sentido contrário, defiro o benefício da
gratuidade processual à requerida. 2. Em sua contestação, a requerida afirma que à época do divórcio do casal o veículo FIAT
UNO CS, placa AIS2040, RENAVAM 522743170, estava registrado em nome de Rone Mateus de Medeiros Paes Laundim;
e que a transferência do mesmo para o nome do requerente deu-se após o divórcio, a fim de facilitar a venda, que ficou à
cargo do mesmo. Tendo em vista o exposto e o pedido formulado (fls. 57), oficie-se à CIRETRAN solicitando que informe a
cadeia/sequencia de proprietários do veículo acima mencionado, com as respectivas datas de transferência. Cópia do presente,
digitalizada, servirá de ofício. Intime-se.
- ADV: GABRIELA HELENA GRIGOLETE (OAB 468835/SP), DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 1001988-55.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1005049-94.2017.8.26.0297) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeferson Manoel de Freitas
- Autos nº 2022/000337. Vistos. Fls. 117/123 (impugnação aos embargos) e fls. 127/130 (manifestação do embargante):
Consideração oportuna. Por agora, informe expressamente o procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, quais os denominados
“OUTROS” embargantes mencionados na inicial dos embargos (fl. 1), emendando-a, se for o caso. Intime-se.
- ADV: JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP)
Processo 1001996-32.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.P.E. - M.C.S. - G.S.E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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