Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1211

  1. Página inicial  > 
« 1211 »
TJSP 03/06/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

1211

Castro Takeda
- Autos nº 2021/000248. Vistos. Fls. 235 (petição do inventariante): Ciente o juízo dos documentos juntados (fls. 236/258).
No prazo de 20 (vinte) dias, traga o inventariante aos autos certidão negativa de débitos federais e municipais e certidão acerca
da existência de testamento em nome da autora da herança M. K. T.; e certidão negativa municipal em nome do autor da
herança H. T.. Intime-se.
- ADV: LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB
68724/SP), LUIZ CARLOS ROSA PEREZ (OAB 258209/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1001232-17.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comércio e
Representação Times Eireli - Rodrigo Del Vecchio Borges - - Manoel Carlos Fragozo Junior e outro
- Autos nº 2020/000835. Vistos. Conforme determinado às fls. 1200, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº
2300380-81.2021.8.26.0000. Intime-se.
- ADV: CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB 182139/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), MARCELO MOREL
GIRALDES (OAB 184152/SP)
Processo 1001268-25.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio de Matos - Ismael dos
Santos Junior
- Autos nº 2021/000259. Vistos. Fls. 81/82 e 83 (petição e documentos da parte executada): Em que pese o esforço deste
Juízo, deixo de receber a petição de fls. 81/82 como Embargos à Execução, considerando que a presente ação não comporta
este tipo de defesa (contestação), salientando que os embargos, quando interpostos, deverão observar os termos do art. 914,
§ 1º do CPC. Contudo, considerando a tempestividade, oportunizo ao curador especial a possibilidade de apresentação de
embargos conforme acima determinado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente despacho. Intime-se.
- ADV: IVANDIR DE SOUZA LIMA (OAB 382773/SP), MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP)
Processo 1001270-58.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcides de Moraes Banco Cetelem S.A.
- Autos nº 2022/000214. Vistos. Fls. 123 (petição da requerida em resposta à arguição de falsidade): Nos termos do artigo
432, segunda parte, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia grafotécnica, para apurar se as assinaturas
lançadas nos documentos de fls. 58/60 foram lançadas de punho pelo(a) autor(a). Para tanto, após consulta dos profissionais
cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos
II e III, do § 2º, do Art.465, do CPC), nomeio perito MÁRIO GALONI, fixando seus honorários, já definitivos, em R$ 1.000,00.
Laudo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC). Depósito no prazo de 15 (quinze) dias, a cargo do requerido (art. 429, II,
do CPC), sob pena de preclusão. A Secretaria Judicial deverá observar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos
do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de
24/11/2016 - p.02). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II
e III do Código citado), sob pena de preclusão. Com as indicações acima, ou o decurso do prazo para tanto (o que deverá ser
certificado), INTIME-SE o perito para a realização dos trabalhos, o qual deverá informar se os documentos constantes nos autos
são suficientes para a realização da perícia ou se necessária a apresentação dos originais. Na oportunidade CIENTIFIQUE-A
de que eventual agendamento de coleta de material grafotécnico do(a) autor(a) deverá ser feito com prazo suficiente para a
intimação da parte, que deverá ser realizada através de seu procurador via ato ordinatório. Intime-se.
- ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP)
Processo 1001273-13.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcides de Moraes Itaú Unibanco S/A
- Autos nº 2022/000271. Vistos. Fls. 273 (petição da requerida em resposta à arguição de falsidade): Nos termos do artigo
432, segunda parte, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia grafotécnica, para apurar se as assinaturas
lançadas nos documentos de fls. 191/197 foram lançadas de punho pelo(a) autor(a). Para tanto, após consulta dos profissionais
cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos
II e III, do § 2º, do Art.465, do CPC), nomeio perito MÁRIO GALONI, fixando seus honorários, já definitivos, em R$ 1.000,00.
Laudo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC). Depósito no prazo de 15 (quinze) dias, a cargo do requerido (art. 429, II,
do CPC), sob pena de preclusão. A Secretaria Judicial deverá observar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos
do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de
24/11/2016 - p.02). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II
e III do Código citado), sob pena de preclusão. Com as indicações acima, ou o decurso do prazo para tanto (o que deverá ser
certificado), INTIME-SE o perito para a realização dos trabalhos, o qual deverá informar se os documentos constantes nos autos
são suficientes para a realização da perícia ou se necessária a apresentação dos originais. Na oportunidade CIENTIFIQUE-A
de que eventual agendamento de coleta de material grafotécnico do(a) autor(a) deverá ser feito com prazo suficiente para a
intimação da parte, que deverá ser realizada através de seu procurador via ato ordinatório. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1001317-32.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andrea Pereira Ferreira - Banco
Votorantim S.A.
- Autos nº 2022/000222. Vistos. Fls. 137 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu
procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do despacho a fls. 137. Inerte o procurador,
certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 1001323-39.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Aparecida dos Santos Sousa
- Autos nº 2022/000224. Vistos. Inicialmente, providencie a serventia as alterações perante o sistema informatizado quanto ao
processamento do feito (rito de inventário fls. 30). Fls. 33/34 (petição da parte autora): Não obstante nada ter sido providenciado
quanto ao último pedido de sobrestamento, defiro novo sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias como requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 1001503-55.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mrp Transportes Ltda - Me - Brandao
Transportes Eireli
- Autos nº 2022/000257. Vistos. Fls. 154/159 (petição do autor, em réplica): Sobre novos documentos juntados pelo autor
(fls. 160/163), manifeste-se o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º do CPC). Outrossim, definitivamente,
faço ver às partes que não será mais admitida a juntada de novos documentos, exceção feita às hipóteses previstas no art. 435,
caput e § único, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo