TJSP 03/06/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1330
Mendes de Morais - Me
- Vistos. Conforme se verifica do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, não foram localizados
ativos financeiros pertencentes ao réu, embora a ordem tenha sido incluída com reiteração automática (teimosinha). Manifestese, pois, o exeqüente, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1003489-09.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Gomes de
Oliveira
- Consoante se verifica do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida
parcialmente por insuficiência de saldo, embora a ordem tenha sido incluída com reiteração automática pelo período de 30
dias, máximo permitido pelo SISBAJUD. Assim, nessa data, procedi à determinação de transferência para conta judicial dos
valores bloqueados, servindo o comprovante de depósito como termo de penhora. Intimem-se autor e réu da penhora efetuada;
esse último, inclusive, sobre o prazo para embargos, que é de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento em relação ao saldo devedor. Int.
- ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1003588-76.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas de Oliveira
- Vistos. Diante do que consta da petição de fls. 68, foi verificado, que de fato, haviam bloqueios ativos nas contas do autor,
oportunidade em que foi protocolada ordem de desbloqueio de tais valores, conforme comprovantes que seguem. No mais,
reporto-me à sentença de fls. 33. Int.
- ADV: LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP)
Processo 1003622-51.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.M.S.C. - - G.R.
- Vistos. Ciente da petição de fls. 91, onde a autora informa que as partes estão em tratativas de acordo. Verificou-se,
nesta data, que a ordem de penhora on line (teimosinha), de fls. 90, foi parcialmente positiva, tendo sido bloqueado o valor
de R$ 692,28, conforme comprovante que segue. Observo que não foi solicitada transferência para conta judicial, devendo as
partes informarem se concluíram o procedimento para acordo informado às fls. 91 para que sejam tomadas as providências
necessárias. Int.
- ADV: JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP)
Processo 1003711-40.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudete Geralda Soares
Mendes de Morais-me
- Procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste juízo, conforme
recibo anexo, uma vez que a ordem foi integralmente cumprida. Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo
de penhora, servindo a guia de depósito como tal. Com o depósito nos autos, intime-se o credor, assim como o devedor, este
último, inclusive, do prazo para oferecimento de embargos. Int..
- ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1003776-35.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Lis Monteiro de
Oliveira
- Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 68, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 dias a
instauração do incidente de cumprimento de sentença. Se instaurado, arquivem-se estes autos com baixa definitiva (mov.
61.615). Se não instaurado, certifique-se o decurso do prazo e arquivem-se os autos, provisoriamente (Mov. 61.614), nos termos
do Comunicado CG 1789/2017. Int.
- ADV: LIS MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 439967/SP)
Processo 1003802-09.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - David Francisco Mendes
- Vistos. Conforme se verifica do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, não foram localizados
ativos financeiros pertencentes ao réu, embora a ordem tenha sido incluída com reiteração automática (teimosinha). Manifestese, pois, o exeqüente, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1003854-29.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos André Leandro - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO EXTRAJUDICIAL
comunicado a fls. 320/321 desta ação movida por Marcos André Leandro em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A, que se regerá pelas cláusulas nele estabelecidas e, em conseqüência JULGO EXTINTA a ação com fundamento
no artigo 487, inciso III, “d” do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e transcorrido trinta dias da data estipulada para
o completo adimplemento do acordo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP)
Processo 1004321-08.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ivane Soares de
Oliveira - NATANAEL PINTO CRUZ - Natanael Pinto Cruz - Ivane Soares de Oliveira
- Vistos. Analisando os autos, observo que as partes requereram a designação de audiência de instrução para depoimento
pessoal (termo de audiência de conciliação de fls. 95). Assim, em retificação o despacho de fls. 96, designo audiência virtual de
instrução e julgamento para o dia 11 de agosto de 2022, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados, encaminhandose à eles os respectivos links de acesso, uma vez que a audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Int.
- ADV: SINIVALDO AGUIAR MACIEL (OAB 383659/SP), ERICO DELLA GATTA (OAB 216171/SP)
Processo 1004441-51.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudete Geralda Soares
Mendes de Morais
- suspesão 180 dias
- ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1010249-51.2021.8.26.0068 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Andre Ricardo Benedito Scarpinatti
- Vistos. Diante da juntada da folha de antecedentes e certidão do Distribuidor Criminal em nome da autora do fato (fls. 165
e seguintes), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos.
- ADV: IZABEL CRISTINA SCARPINATTI (OAB 312527/SP)
Processo 1514347-42.2020.8.26.0299 - Termo Circunstanciado - Leve - JOICE VITORIANO DE SOUZA
- Vistos. Acolho as ponderações da DD. Representante do Ministério Público, as quais adoto como razão de decidir e
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, observando o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Nos termos do Enunciado JECRIM 105, do Fonaje, por analogia, fica dispensada a intimação do autor do fato, a respeito desta
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