TJSP 03/06/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1497
Processo 0000099-67.2010.8.26.0309 (309.01.2010.000099) - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Daniela Aparecida Binatti
- Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR.
“ausente” Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a
diligencia do oficial de justiça.
- ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001277-42.1996.8.26.0309 (309.01.1996.001277) - Separação Consensual - Dissolução - F.S.M. - - R.S.V.M.
- Vistas dos autos ao interessado para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
- ADV: VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP)
Processo 0002134-83.1999.8.26.0309 (309.01.1999.002134) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões
- R.M.
- Vistos. Redistribua-se a uma das Varas da Família e Sucessões desta comarca.
- ADV: SOLANGE SATIE HAMADA GIOTTO (OAB 160260/SP)
Processo 0002575-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.002575) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S A - Autobam - Rosemeire Ferreira dos Santos e outro
- Esclareça a autora se pretende produzir prova oral em audiência. Após, tornem cls.
- ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), LUIZ GUSTAVO BOMBONATTI PEREIRA (OAB 279453/
SP)
Processo 0003602-28.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003602) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Rosana Silva Hamada - - Edimilson Sadão Hamada
- Vistos. Defiro a penhora do valor do crédito do(a) credor(a), informado na última planilha juntada aos autos, em conta
bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema Sisbajud. Observe a Serventia a desnecessidade de transferência de
valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil. Se frutífero o bloqueio, intime-se o procurador do
executado ou, não possuindo procurador constituído nos autos, intime-se o executado pessoalmente para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o “AR” seja assinado por
pessoa diversa, se a tentativa de intimação ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274,
parágrafo único, do CPC. Defere-se, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente, mediante
juntada do formulário eletrônico, se, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação.
Int.
- ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0003602-28.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003602) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Rosana Silva Hamada - - Edimilson Sadão Hamada
- Vistos. Veda a Constituição da República a supressão injustificada de direito fundamental o princípio da dignidade da
pessoa humana -, cuja alta carga valorativa confere densidade à norma grafada no art. 833, IV, do CPC, ao proibir a penhora
de vencimentos, salários, subsídios, proventos de aposentadoria etc. O executado tem o direito de não sofrer atos executivos
que importem violação à sua dignidade e de sua família, assegurada proteção à manutenção do mínimo existencial e de um
padrão de vida digno para si e seus dependentes. Essa realidade insofismável é também orientada pela boa-fé que deve reger
o comportamento dos sujeitos processuais. In casu, a penhora recaiu sobre verba salarial, nos valores respectivos de R$ 319,46
e R$ 32,01 (fls. 223/224). São valores diminutos face ao valor do débito exequendo (R$ 39.233,07), obviamente utilizados
na subsistência do executado e sua família, portanto, impenhoráveis. Posto isto, diante das peculiaridades do caso concreto,
reconhece-se a impenhorabilidade dos valores acima apontados, com fundamento no art. 833, IV, do Código de Processo
Civil. Providencie a serventia o desbloqueio ou, na hipótese de já ter sido efetuada a transferência, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do executado, mediante a prévia juntada de formulário eletrônico. Ante o recolhimento da taxa
de postagem, intime-se a executada Rosana. Int. (NOTA DE CARTORIO: Os valores já foram transferidos para conta judicial,
apresente o executado o respectivo formulário para expedição do MLE)
- ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOSÉ AUGUSTO
SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0004546-45.2003.8.26.0309 (309.01.2003.004546) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - Banco Itau S.a.
- Digam as partes se o acordo noticiado às fls. 914/918 foi devidamente cumprido. Após, tornem cls.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), GABRIELA
DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB 104454/SP)
Processo 0004846-12.2000.8.26.0309 (309.01.2000.004846) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - Jose Antonio
Gesmonde - - Ademar Pereira - - Amauri Cardoso de Oliveira e outros
- Vistas dos autos ao interessado para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
- ADV: ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP)
Processo 0005257-36.1992.8.26.0309 (309.01.1992.005257) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Reges
Donatti
- Manifeste-se o banco-executado, em 15 dias, sobre as pretensões deduzidas pelos exequentes (fls. 636/637 e 644/645).
Sem prejuízo, diligencie a Serventia qual o valor total dos depósitos judiciais que ainda permanecem nos autos, juntando os
respectivos extratos bancários, a fim de permitir a devida conferência. Oportunamente, renove-se a conclusão.
- ADV: FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP), EDMAR CORREIA DIAS (OAB 29987/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DENNIS AUGUSTO
MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP)
Processo 0008522-41.1995.8.26.0309 (309.01.1995.008522) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brazil
Trading Ltda - NILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
- Vistos. Defiro o pedido de aditamento da carta precatória, distribuída junto ao Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de
Balneário Camboriú SC, sobre número 5005151-17.2022.8.24.0005, para que proceda a constatação dos veículos e
embarcações existentes no imóvel de propriedade dos executados, devendo apresentar os documentos de propriedades dos
referidos bens, ao Sr. Oficial de Justiça. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO ADITAMENTO A CARTA PRECATÓRIA, que
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