TJSP 03/06/2022 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1498
deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS GOMES MUNHOES (OAB 34456/SP)
Processo 0009222-17.1995.8.26.0309 (309.01.1995.009222) - Outros Feitos não Especificados - ASSUNTOS ANTIGOS DO
SAJ - CONCORDATA PREVENTIVA - Ceramicos Ideal Padrao S.a - Banco do Estado de São Paulo S/A - Leão de Moura S/A
Com. e Imp. - Banco Itau S/A - Rebrasil Eletro Metalurgica Ltda e outros
- Fica o advogado abaixo relacionado a devolver os autos respectivos no prazo de três (03) dias, sob pena de imediata
aplicação do que dispõe o Código de Processo Civil, artigo 234, § 2º e 3º , art. 34, inciso XXII, e as NSCG Cap. II, item 167 e
§§.
- ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0010080-67.2003.8.26.0309 (309.01.2003.010080) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Aparecida Donizete da Rocha Monsao e outro
- Vistos. Por primeiro, cumpra a serventia o determinado às fls. 348. Após, a citação e intimação da executada Aparecida,
será apreciado o pedido de fls. 351/353. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP)
Processo 0010453-11.1997.8.26.0309 (309.01.1997.010453) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S.a. - Fabrica de Moveis Record Ltda.-me - - Roberto da Rocha Cardoso
- Vistos. Fls. 448: Razão assiste o executado. Conforme decisão proferida no agravo de instrumento sob nº 201892952.2020.8.26.0000, a execução encontra-se extinta. Assim, anula-se as decisão e os atos praticado a partir de fls. 401.
Providencie o exequente o formulário MLE para a expedição do competente mandado de levantamento, FICANDO DESDE JÁ
DEFERIDO. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FILIPO
HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 0010655-65.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010655) - Monitória - Pagamento - Inipla Veiculos Ltda - Rodrigo Vieira
Lima Oliveira
- Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR.
(ausente). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a
diligencia do oficial de justiça.
- ADV: PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0011271-74.2008.8.26.0309 (309.01.2008.011271) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ethics Serviços de
Vigilancia e Segurança Ltda - Tokio Marine Seguradora S/A
- Dado o trânsito em julgado da sentença de improcedência, os autos aguardarão em cartório o prazo de 30 dias e, após,
ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, serão arquivados definitivamente, em observância ao Comunicado CG
1789/2017.
- ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB 187891/SP), SERGIO
PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 0012853-17.2005.8.26.0309 (309.01.2005.012853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Credibel S/A - Antonio Sergio Chiodetto e outros
- Vistos. Defiro a PESQUISA de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. Incumbe à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, haja
vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei
nº 13.043/2014). Int.
- ADV: SANDRA MARQUES BRITO UNTERKIRCHER (OAB 113818/SP)
Processo 0013026-80.2001.8.26.0309 (309.01.2001.013026) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Vinicola Vale Del Mis Ltda e outros - Vinajun
Produtos Alimenticios Ltda. e outros
- Defiro a penhora: (i) de 113.570 ações da empresa Jomele S/A CNPJ 52.236.130/0001-21; (ii) 33,33% das ações da
empresa Estoril Sol S/A CNPJ 52.132.123/0001-80; (iii) 33,33% das quotas sociais da empresa Terras de Horizonte Participações
Ltda. CNPJ 06.257.573/0001-81. Todas as ações e quotas sociais acima referidas são de propriedade do executado Eduardo
Meira Leite, CPF - 047.406.318-65, conforme denunciam as fichas cadastrais expedidas pela JUCESP (fls. 636/644). Servirá
a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a
citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se as empresas acima mencionadas, na pessoa
dos respectivos representantes legais, para no prazo de 45 dias: I - Apresentar balanço especial, na forma da lei; II - Oferecer
as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - Não havendo interesse
dos sócios na aquisição, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Providenciem os exequentes o recolhimento das diligências do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação
das empresas retromencionadas. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a
sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste caso, os honorários do administrador judicial serão
adiantados por aquele que requereu a diligência ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando a despesas ao total da
dívida executada. Para garantia das constrições, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial de
São Paulo - JUCESP, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de
5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
- ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), ROMILDO DALLA COSTA (OAB 97174/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB
231915/SP)
Processo 0013039-93.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013039) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilson
Kittler - Promatica Sistemas e Consultoria Ltda e outros
- Fls. 236/242: Noticiado e comprovado o falecimento do exequente, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do
Código de Processo Civil. Citem-se os executados, na pessoa do advogado constituído, para se pronunciarem sobre o pedido
de habilitação, no prazo de 05 dias (CPC, art. 690, caput e parágrafo único). Na sequência, tornem cls.
- ADV: SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/SP), ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP)
Processo 0013465-57.2002.8.26.0309/02">0013465-57.2002.8.26.0309/02 (apensado ao processo 0013465-57.2002.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa
- Vistos. Fls. 338: O pedido já foi apreciado conforme decisão de fls. 335. Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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