TJSP 03/06/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1625
Processo 1001022-72.2021.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Bastos de Oliveira
- Cláudio de Oliveira - - Elisabete de Oliveira Camargo
- Vistos. Ante a manifestação de fls. 52, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.
Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1001112-22.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A João Vitor Batisttuci e outro
- Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a
existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 13,00 em nome de André Jair Batistucci e R$ 89,85 em nome de João Vitor
Batistucci) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de
Processo Civil. Intime-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001126-64.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores depositados em fls.
287, em favor do exequente. 3 - Intime-se o vencido, pelo DJE, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de
trinta dias, informando-lhe o valor. Inadimplente, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual.
4 Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001135-26.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. C.B.S.
- Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a retirada
através do Portal do E-Saj.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1001147-79.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Guilherme de
Camargo Cuani - - Silmara Lisboa de Camargo - Americo Guerino Cuani - - Rosa Verli Zanella Cuani - - Giani Aparecida Cuani
Rebustti - - Wellington Rebustti - - Ivanira Cuani - - Nayara Cuani
- Vistos. Encaminhe-se mensagem ao juízo deprecante, solicitando as avaliações mencionadas em fls. 311, as quais não
acompanharam a precatória. Intimem-se.
- ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001152-33.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola de Idiomas
Laranjal Paulista Ltda.
- Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a
existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 12,97) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Requeira o exeqüente
o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos
do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1001156-02.2021.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Ciência do A.R. De fls. 119 devolvido intimação frustrada. Manifeste-se em 15 dias.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001177-75.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Fábio Matias da Cunha - Irmãos
Bellotto & Cia Ltda
- Vistos. Ante a certidão retro, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após,
remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se.
- ADV: FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP), EDMUNDO BELLOTTO FILHO (OAB 409043/SP)
Processo 1001195-96.2021.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.L.P.M. - S.M. e outros
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 90, por trinta dias. Intimem-se.
- ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), PRISCILA MARIA FERRARI (OAB 252986/SP)
Processo 1001253-70.2019.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Campanha Paezani - Marta Alves
Pires Campanha
- Vistos. Manifeste o Curador, em quinze dias, sobre fls. 334. Intimem-se.
- ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO
(OAB 206301/SP)
Processo 1001261-76.2021.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aguinaldo Francisco de Souza - Requeridos
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, seus cônjuges e/ou sucessores citados por edital e outros
- Intimação do advogado Dr(a) Salgado Filho de que foi nomeado curador especial para defender os interesses dos
requeridos, citados por edital, devendo apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias e o RGI para futura expedição de
certidão.
- ADV: ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP), PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1001282-52.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lurdes Rodrigues - BANCO
PAN S.A.
- Vistos. Manifeste o requerido, em quinze dias, sobre o ofício de fls. 230/232. Intimem-se.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/
SP)
Processo 1001290-29.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.F.N.
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido vestibular e, extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno o requerido no pagamento de pensão alimentícia mensal no importe de 1/3 (um terço) dos seus
vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias,
13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou
emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 1/2 (meio) salário mínimo mensal vigente. Referida pensão deverá ser paga
até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor, cujo número e
agência bancária, deverão ser informados, em quinze dias, para desconto em folha de pagamento. Em razão da sucumbência e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º