TJSP 03/06/2022 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1644
- ADV: SAULO VELASCO PEREZ (OAB 317595/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0001216-46.2022.8.26.0318 (processo principal 1000780-17.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.F.M.M. - M.A.M.
- Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca dos comprovantes de pagamento de p. 58/62. Prazo: 15 dias.
- ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0001275-34.2022.8.26.0318 (processo principal 1005992-77.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 18/26), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral
cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de
Processo Civil). 3. Custas na forma da lei. 4. Honorários advocatícios na forma pactuada. 5. Transitando, aguardem-se 30
(trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/09/2022. 6. Após, decorrido o prazo e independentemente
de nova intimação, deverá a parteautora informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o
feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se.
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001514-38.2022.8.26.0318 (processo principal 1003356-70.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.A.J.
- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) a natureza e objeto discutidos; (ii) a profissão da exequente (advogada). Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
despesas de intimação. Intime-se.
- ADV: MARCELA APARECIDA DE JULIO (OAB 416827/SP)
Processo 0002666-58.2021.8.26.0318 (processo principal 1003345-75.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Dalila Dametto Sartori
- Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0011029-78.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.A.D. - D.C.S. e outro
- Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista que até a
presente data não houve resposta do ofício de fls. 708 e conforme informações no ofício recebido às fls. 728/729.
- ADV: EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), GRAZIELLA
MIDORI KIKUCHI D’EMILIO (OAB 286572/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP), KALLEB
GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP), DAVID HERNANDES NETO (OAB 307255/SP)
Processo 1000160-58.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Int. Do requerente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000376-19.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão
- Int. Do requerente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito.
- ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1000465-42.2022.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Julio Tadeu Joly - Roberto Aparecido Gomes e outro
- Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de
5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a
parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso.
- ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), RENAN ROSOLEM MACHADO (OAB 424074/SP)
Processo 1000944-35.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. - - G.O.M.
- Intimação dos requerentes para, no prazo legal, manifestarem-se nos autos tendo em vista que decorreu em branco o
prazo para defesa.
- ADV: PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP)
Processo 1001061-94.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
- Int. Do requerente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001229-62.2021.8.26.0318 - Monitória - Pagamento - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee
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