TJSP 03/06/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1718
enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do
horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para
o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a
serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: MARCELLA ROSSI FERREIRA (OAB 457015/SP), MARCOS GERETTO CALDAS MAZO (OAB 452838/SP)
Processo 1001776-65.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mega Byte Magazine
Ltda - EPP
- Vistos. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do
COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o
caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 26 de julho de 2022, às 13 horas e 20 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se com as
advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial
de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail
e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser
intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso,
comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte
requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando
que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou
enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do
horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para
o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a
serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP)
Processo 1001812-10.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adriana Maria
Malavasi
- Vistos. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do
COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o
caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 26 de julho de 2022, às 13 horas e 40 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se com as
advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial
de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail
e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser
intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso,
comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte
requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando
que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou
enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do
horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para
o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a
serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP)
Processo 1001817-32.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco
Raimundo de Carvalho
- Vistos. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do
COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o
caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e,
finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 26 de julho de 2022, às 14 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar
se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular
(WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não
possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo,
na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se
de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando que os dados (e-mail
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