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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1719

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

1719

e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail
institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento
do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia
do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente,
ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da
emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior
celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal
com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes
informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 1001832-98.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material
de Construção Epp
- Vistos. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do
COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o
caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 26 de julho de 2022, às 14 horas e 20 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se com as
advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial
de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail
e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser
intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso,
comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte
requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando
que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou
enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do
horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para
o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a
serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1001853-74.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mega Byte Magazine
Ltda - EPP
- Vistos. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do
COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o
caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 26 de julho de 2022, às 14 horas e 40 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se com as
advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial
de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail
e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser
intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso,
comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte
requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando
que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou
enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do
horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para
o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a
serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP)
Processo 1001860-66.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me
- Vistos. No prazo para emenda, sob pena de extinção por falta de documento essencial, deverá ser apresentada nova
planilha de cálculo com o abatimento de 10% correspondente ao “desconto de pontualidade” previsto na cláusula 3.1, que
se trata de multa disfarçada em montante superior àquela máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor. De fato, na
hipótese de inadimplemento há de fato duas multas, uma de 10% correspondente à perda do “desconto de pontualidade” e outra
de 2%, quando o Código de Defesa do Consumidor limita as multas a 2%. Int.
- ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001863-21.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me
- Vistos. No prazo para emenda, sob pena de extinção por falta de documento essencial, deverá ser apresentada nova
planilha de cálculo com o abatimento de 10% correspondente ao “desconto de pontualidade” previsto na cláusula 3.1, que
se trata de multa disfarçada em montante superior àquela máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor. De fato, na
hipótese de inadimplemento há de fato duas multas, uma de 10% correspondente à perda do “desconto de pontualidade” e outra
de 2%, quando o Código de Defesa do Consumidor limita as multas a 2%. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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