TJSP 03/06/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1750
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0006367-70.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006367) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu
- Vistos. Deixo de declarar a extinção do feito, considerando que esta já foi declarada quando da prolação de sentença.
Diante da comunicação de que os executados desocuparam o imóvel, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo. Int.
- ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0006438-38.2012.8.26.0320 (320.01.2012.006438) - Monitória - Duplicata - Syntax Industria e Comercio Ltda Epp
- Vistos. Fls. 229/253: Anote-se a renúncia dos patronos do exequente, excluindo-os do cadastro de partes. Ciência às
partes acerca do desarquivamento dos autos e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. Int.
- ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0006646-07.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000391-16.2021.8.26.0320) (processo principal 100039116.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Celso Eduardo Teixeira
- Vistos. Fl. 61: Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, referente ao parcelamento
deferido à fl. 51, observando-se o formulário de fl. 62. No mais, manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fl. 51.
Intime-se.
- ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0006960-50.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013037-34.2016.8.26.0320) (processo principal 101303734.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jundival Adalberto Pierobom
Silveira - Odécio Haitman Junior e outro
- Vistos. Fl. 50: Observe-se. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora.
Intime-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 0007325-42.2000.8.26.0320 (320.01.2000.007325) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Fernando Rossetto Pacheco
- Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição de ofício. Int.
- ADV: MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
Processo 0007711-86.2011.8.26.0320 (320.01.2011.007711) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.S.J.
- Vistos. Converto em PENHORA (art. 854, paragrafo 5º do CPC) o bloqueio de fls. 234/236 e defiro a liberação dos valores
em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Indefiro o pedido de
bloqueio do veículo, considerando o disposto no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido
desde a última solicitação ocorrida nos autos, defiro a expedição de ofício à CEF para que informe sobre a existência de saldo
na conta vinculada ao FGTS em nome do executado, e o respectivo bloqueio e depósito judicial junto ao presente feito. Defiro
ainda a expedição de ofício ao INSS para que este informe se o executado recebe algum benefício previdenciário ou se possui
vínculo de emprego. Intime-se.
- ADV: DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
Processo 0007795-72.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007357-63.2019.8.26.0320) (processo principal 100735763.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Vistos, Defiro a penhora do veículo marca/modelo CHEVROLET/CELTA 1.0 LT, ano fab/mod 2012/2013, placas FBR 4023-SP,
em nome de DENIS AZEVEDO NUNES.. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Expeça-se mandado para avaliação do veículo ora penhorado e, pelo mesmo ato, intime-se o executado
acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do
bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização
do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das
tabelas de preço praticadas pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência
de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja
a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0007936-57.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014686-97.2017.8.26.0320) (processo principal 101468697.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Waldson Gonçalves de Oliveira - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Vistos. Fls. 95/115: Dê-se ciência às partes acerca baixa do agravo que não conheceu do recurso. Acerca do depósito
efetuado às fls. 116/117 e pedido de extinção, manifeste-se o exequente em 10 dias. Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), EUCLIDES
BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0008117-69.1995.8.26.0320 (320.01.1995.008117) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pereira da Costa
- Vistos. Fls. 78/79: Recebo em aditamento ao Formal de Partilha. Adite-se o Formal de Partilha, com copia de fls. 60 e vº,
76, 78/79, e deste despachofls. 73, na forma requerida às fls. 78 Intime-se.
- ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0008303-67.2010.8.26.0320 (320.01.2010.008303) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - TWIN
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- Vistos. Tendo em vista o acordo homologado às fls. 374 em ação de conhecimento, JULGO EXTINTO o presente feito com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivemse os autos com a observância das formalidades legais. P. I.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0008914-30.2004.8.26.0320 (320.01.2004.008914) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- Jonas Carlos Pimentel
- A Carta de Sentença encontra-se disponível no Cartório para retirada.
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