TJSP 03/06/2022 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1821
25.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Homero Rommel Schranck
- Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o presente
incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos
relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem
como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do
Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente.
Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int.
- ADV: TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP)
Processo 0004384-50.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1504913-34.2018.8.26.0320) (processo principal 150491334.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lima Jr, Domene, Advogados Associados
- Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o presente
incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos
relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem
como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do
Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente.
Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int.
- ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0004398-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1008113-14.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Suzana Comelato - - Ivan Nascimbem Júnior
- Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o presente
incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos
relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem
como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do
Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente.
Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int.
- ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 0004895-82.2021.8.26.0320 (processo principal 0022212-21.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Pedro Sebastião
- Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, especificamente, se o presente
incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade de traslado dos documentos
relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença de processos eletrônicos,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, bem
como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida em autos físicos, nos termos do
Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente.
Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int.
- ADV: BENEDITO BUENO DA SILVA (OAB 56795/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0004921-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010105-73.2016.8.26.0320) (processo principal 101010573.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Manuel Cardoso Sa
- Vistos. Pág.37: Indefiro o pedido, devendo a parte exequente diligenciar administrativamente para obtenção dos
documentos. Intime-se.
- ADV: ELIS REJANE FALCHI FONSECA DOMINGUES (OAB 332999/SP), CLAUDIA DOS SANTOS LOPES (OAB 287822/
SP)
Processo 0005727-18.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Alessandro Batista da Silva
- Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos
termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP)
Processo 0005828-55.2021.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Jornada de Trabalho - Sergio Colletti Pereira do
Nascimento
- Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à
baixa definitiva deste incidente. P.I.C.
- ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006097-94.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Mauricio
Ferreira dos Santos
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0007558-38.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º