TJSP 03/06/2022 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1919
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2022
Processo 1000852-33.2022.8.26.0326 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.S.P.F.
- Vistos. JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da justiça gratuita. ALIMENTOS PROVISÓRIOS Segundo a inicial, a
parte requerida tem vinculo empregatício com registro e vencimento certo. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA,
fixando, por ora, os alimentos provisórios no valor de 2 (dois) salários mínimos, sendo 1 (um) para o menor e 1 (um) para a
requerente, inclusive sobre 13º Salário. Na hipótese de desemprego, considerando que a parte requerida não pode se escusar
da obrigação de prestar alimentos, fixo os alimentos provisórios em 40% do Salário Mínimo Federal. O vencimento dos alimentos
será todo dia 10 do mês subsequente. No caso de recebimento de benefício previdenciário ou Seguro-Desemprego, oficie-se
para desconto do valor líquido. Oficie-se para desconto dos alimentos, caso conste dos autos o endereço da empregadora e o
número de conta bancária. Em caso negativo, informe a parte autora em cinco dias o necessário. PETIÇÃO INICIAL A petição
inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de
audiência de conciliação no presente momento processual. A uma porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades
da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma
processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência, sob pena
de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua própria
vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais. A três, pois
a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras
audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração
razoável do processo. CITAÇÃO Proceda-se pelo rito comum. Cite-se para contestação no prazo de quinze(15) dias, expedindose o necessário. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC,
intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze dias. Havendo participação obrigatória do Ministério Público,
abra-se-lhe vista. Intimem-se. Lucelia, 02 de junho de 2022.
- ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1500164-94.2019.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- RENAN BUSTO - MOISES AMORIM JESUINO
- Vistos. Uma vez que o réu foi devidamente advertido nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, julgo
EXTINTA a pena imposta ao réu MOISÉS AMORIM JESUÍNO nestes autos, pelo integral cumprimento. Com o trânsito em
julgado, proceda as devidas comunicações e anotações de praxe. Cumpra-se a decisão de fls. 374/375, no tocante ao réu
RENAN BUSTO. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 02 de junho de 2022.
- ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), MÔNICA AISEN CREMA (OAB 393835/SP)
Processo 1500274-13.2022.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - JOSE SALVADOR
DOS SANTOS
- Vistos. A r. Sentença transitou em julgado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. Havendo objetos
aprendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Havendo medidas protetivas deferidas, certifiquese a conclusão do presente feito no respectivo processo, abrindo-se vista ao Ministério Público por lá, tornando-os conclusos
em seguida para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se estes autos, fazendo-se as comunicações e anotações
de praxe. Intimem-se.
- ADV: MAYRA MARQUES POSSIBOM (OAB 423243/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000187-34.2022.8.26.0326 (processo principal 1001079-57.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rodrigo Scarpari - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Aguarde-se comprovação do recolhimento dos honorários. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
341222/SP)
Processo 0000281-79.2022.8.26.0326 (processo principal 1000193-58.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - José F. Afonso Epp - Elisangela Santos da Silva - Manifeste-se a parte exequente acerca da quitação/
juntada de formulário contendo indicação de conta bancária. Prazo: 10 dias. Int - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/
SP), FRANCISCO FRANCI MOREIRA (OAB 163913/SP)
Processo 0000615-16.2022.8.26.0326 (processo principal 1001502-85.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - MARCOS MOREIRA DE SOUZA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante
a concordância da parte executada, homologo o cálculo (fls. 44/45), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente
interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por ocasião do protocolo do incidente de
requisição de pequeno valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ
nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de
indeferimento. Aguarde-se protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias. Intimem-se. Lucélia, 01
de junho de 2022. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY
PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0001650-45.2021.8.26.0326 (processo principal 1001039-75.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º