TJSP 03/06/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2008
- ADV: THIAGO DE ASSIS MARTOS GUAZELLI (OAB 49641/PR)
Processo 1011691-34.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alessandra Tomaz da Silva - Fabricio Pereira da Silva
- As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a corrigir. As
Fazendas Públicas da União (fl. 230), do Estado de São Paulo (fl. 165) e do Município de Marília manifestarem desinteresse no
feito, requerendo esta última sua comunicação, para fins de tributação e atualização do cadastro imobiliário, caso a ação seja
julgada procedente (fl. 192). O Ministério Público, à fl(s). 145, manifestou-se pela não intervenção. Anote-se. Os confrontantes
de fato assim como os tabulares constantes no Ofício de Registro de Imóveis foram devidamente citados. A Defensoria Pública
contestou o feito por negativa geral (fl. 246). Desse modo, SANEIO o feito, fixando como ponto controvertido a existência de
posse mansa e pacífica exercida pela autora sobre o imóvel usucapiendo e a ocorrência do lapso temporal para prescrição
aquisitiva. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de junho de 2022, às 14:30 horas. Fixo o prazo
comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número do CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do art. 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina
a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação para respectivas testemunhas
(exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Fica autorizada
a oitiva de todas as testemunhas de forma virtual, hipótese na qual devem ser informados pela parte que as arrolou e-mail e
número de telefone delas. Após a informação, deve a serventia enviar o link para a testemunha. Poderá a testemunha que não
tiver meios tecnológicos de ser ouvida de forma virtual, comparecer pessoalmente à sala de audiências da 3ª Vara Cível de
Marília. As testemunhas residentes em outras comarcas serão ouvidas obrigatoriamente por meio virtual. Assim, a parte que as
arrolar deverá informar e-mail e número de telefone delas. Após a informação, deve a serventia enviar o link para a testemunha.
Fica facultado aos Advogados e às partes participarem de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio do link e números
de telefone para eventual contato, se ainda não tiver sido informado. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 1013179-87.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - CRISTIAN GELSI - Flávia Moura Vanzo Gelmi - Abase - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei)
- Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1013375-91.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda
- Parte: Vanessa Gomes. Nº da CDA: 1340044180
- ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1013579-04.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Armando Callejon - Banco BMG
S/A
- Vistos. Diante da suspensão da exigibilidade do pagamento das custas, despesas processuais e da sucumbência em
virtude da gratuidade da justiça concedida a parte autora, arquivem-se estes autos. Intime-se.
- ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 1013730-72.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Parte: Valdemir Pereira Camacari. Nº da CDA: 1340044191
- ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1014347-27.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Técnico de Marília Ltda.
- Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno da carta precatória
cumprida negativa de fls. 192/193. Prazo: 10 dias.
- ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/
SP)
Processo 1014424-36.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília
- Vistos. Diante do silêncio da autora, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento na ação, sob pena de extinção nos
termos do art.485, III, §1º do CPC. Int.
- ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1014499-80.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fenix Comércio
e Distribuição de Embalagens e Frios de Marília Ltda Epp - - Jocimar Aparecido Garcia - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Diante da inércia dos embargantes, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DAIANE XAVIER DE SOUZA (OAB 328540/SP)
Processo 1014836-69.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro José da Silva - - Silvana Ribeiro da
Silva
- As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a corrigir. As
Fazendas Públicas do Estado de São Paulo (fl. 188) e do Município de Marília manifestarem desinteresse no feito, requerendo
esta última sua comunicação, para fins de tributação e atualização do cadastro imobiliário, caso a ação seja julgada procedente
(fl. 196). A União, por sua vez, não se manifestou, embora tenha sido notificada à fl. 186. O Ministério Público, à fl(s). 193/194,
manifestou-se pela não intervenção. Anote-se. Os confrontantes de fato assim como os tabulares constantes no Ofício de
Registro de Imóveis foram devidamente citados. A Defensoria Pública contestou o feito por negativa geral (fl. 308). Desse
modo, SANEIO o feito, fixando como ponto controvertido a existência de posse mansa e pacífica exercida pela autora sobre
o imóvel usucapiendo e a ocorrência do lapso temporal para prescrição aquisitiva. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 22 de junho de 2022, às 15:30 horas. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão
ser no máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na
hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º