TJSP 03/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2011
participarem de forma virtual, ainda que permitido o acesso ao fórum. Intime-se.
- ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), VALDEMIR CAMILO LACERDA (OAB 186374/SP)
Processo 1019535-98.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de
Menezes
- Vistos. Fls. 48/49. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do
valor de R$ 14.387,18 (cálculo de fls. 48), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C.,
sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor
da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Expeça-se carta. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive,
o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por
fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do
CPC. Int.
- ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1020081-56.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar
- Vistos. Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar propôs ação monitória em face de Andressa Torres Pereira.
Regularmente citada (fls. 58/59), a ré não opôs embargos, tampouco efetuou o pagamento do débito, conforme certidão de fl.
60. Dessa forma, independente de qualquer formalidade, resta constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos
da decisão de fl. 46. Anote-se a evolução de classe no sistema SAJ. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se.
- ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Processo 0000924-80.2022.8.26.0344 (processo principal 1012822-44.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Diva dos Santos
- Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito
junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 1.175,81 fls. 52/53) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) DIVA DOS
SANTOS (CPF/MF nº 001.843.898-95). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO)
- ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004290-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1006280-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Frclog Transportes e Armazenagem Ltda - - Ricardo Andrade Godoi - João Valdori da Silva Me
- Vistos. Tratando-se de empresário individual, a pessoa do sócio se confunde em suas obrigações com a mesma, não
existindo a rigorosa separação patrimonial. Desse modo, a solvência das obrigações contraídas recai sobre a pessoa física
de JOÃO VALDORI DA SILVA (CPF n. 150.706.358-08), sendo desnecessária a despersonalização da pessoa jurídica. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 7.798,32 fls.89/90) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) JOÃO VALDORI DA SILVA (CPF
n. 150.706.358-08). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
NEGATIVO)
- ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP), RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP)
Processo 0010545-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1001171-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Ana Caroline Goncalves de Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º