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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2014

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2014

ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$4.213,81 de
Fernando Caetano Benuto 374753358879 // fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio
judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC)
- ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), CRISTIANO SOBRINHO ANTONIO (OAB 338585/SP)
Processo 1018399-08.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Raiza Emanuelle de Oliveira - - Luiz Antonio de Oliveira - - Rita de Cassia de Jesus Faria
- Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro nova tentativa de bloqueio de valor até o montante do débito junto ao
Sistema SISBAJUD (R$ 21.810,85) em eventuais contas existentes em nome dos executados Raiza Emanuelle de Oliveira
(CPF/MF nº 464.166.548-65), Luiz Antonio de Oliveira (CPF/MF nº 167.446.198-45) e Rita de Cássia de Jesus Faria (CPF/MF nº
147.882.548-08). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
PARCIAL - R$291,08 de Rita de Cássia de Jesus Faria // Recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial
via SISBAJUD)
- ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 0004486-34.2021.8.26.0344 (processo principal 1005003-90.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Carlos Cesar Pontolio dos Santos - - Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suzuki - Fundação Uniesp
Solidária - - Banco do Brasil S/A - - Famar Uniesp S.a (Faculdade de Marília) - - Cesmar Centro de Ensino Superior de Marília
- Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito
junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 22.267,94 fls. 82/83) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) CESMAR
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA (CNPJ/MF nº 07.064.432/0001-05). Frutífera a diligência, proceda a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados CESMAR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA
(CNPJ/MF nº 07.064.432/0001-05) E Fundação Uniesp Solidária (CNPJ/MF nº 03.802.620/0001-32), via RENAJUD. Procedase, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo
a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora,
podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante solicitação nos autos. Por fim, cumpra-se a determinação
de fl.84/85, em relação à obrigação de fazer, procedendo a intimação de UNIESP SOLIDÁRIA E FAMAR UNIESP SA, nos termos
da decisão de fl.10/11, no endereço informado às fls. 83, qual seja : Rua Àlvares Penteado, 180 e 216 Centro São Paulo-SP.
Intime-se. (SISBAJUD E RENAJUD NEGATIVOS)
- ADV: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 403045/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/
SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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