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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2015

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2015

403271/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1004163-75.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
San Remo - Luciana Aparecida de Jesus
- Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes nos termos do artigo 782 § 3º do CPC via
SERASAJUD. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do
débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 11.287,07 fls. 73) em eventuais contas existentes em nome da(s) executada(s) Luciana
Aparecida de Jesus (CPF/MF nº 363.656.958-96). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de repetição
pelo prazo de 15 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS (OAB 303833/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0000112-20.1994.8.26.0344 (344.01.1994.000112) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Goncalves de Araujo
Novaes
-.
- ADV: ALFREDO RAMOS NOVAES (OAB 60004/SP)
Processo 0002683-65.2011.8.26.0344 (344.01.2011.002683) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Sílvia Helena Cândido e outro
- Expedido o mandado de Reintegração de Posse que foi encaminhado para Central de Mandados. O interessado deverá
entrar contato com a Central Mandados e fornecer meios.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ILDA CANDIDO DE MELO (OAB 294791/SP)
Processo 0004253-18.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter Batista Júnior - Banco Itaucard S.A.
- Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes nos termos do artigo 782 § 3º do CPC
via SERASAJUD. Defiro a pesquisa junto à Secretaria da Fazenda Estadual, para que seja apurada a existência de crédito e
premio disponibilizado pelo programa Nota Fiscal Paulista em nome do executado RAFAEL APARECIDO BISPO DOS SANTOS,
CPF/MF nº 120.213.748-23, em caso positivo proceda o bloqueio e a transferência para conta judicial em favor deste juízo de
à Secretaria da Fazenda Estadual, oriundos do programa Nota Fiscal Paulista. Fazendo constar que a resposta deverá ser
encaminhada diretamente ao 3º Ofício Cível da Comarca de Marília, localizado na Rua Lourival Freire, 120, CEP 17.519-902,
e-mail [email protected], preferencialmente via email, ficando a cargo do exequente eventuais despesas cobradas pelo
informante. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada à referida instituição,
devendo a exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, e do pedido
de fls.489, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista para a exequente para
manifestação quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0004786-16.2009.8.26.0344 (344.01.2009.004786) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar
- Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência
de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca
da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na
mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias
para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do
feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via
ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO)
- ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0004952-68.1997.8.26.0344 (344.01.1997.004952) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gisa Comercio Importacao e Exportacao
Ltda - Ihara Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Isaqueu Pereira Zonetti, Djalma Lourenço de Abreu e Adelino Zonettefls
29382955 e outros - Hélio Eduardo dos Santos (fls 3196) e outros - Luiz Carlos da Silva
- Vistos. Fls. 4219/4221. Ciente. Fls. 4212/4213. Considerando a recomposição do ativo, no importe de R$ 12.014,67 (fls.
4220), fixo os honorários complementares do Síndico em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Expeça-se MLE em seu favor, mediante
prévia juntada do formulário próprio. O saldo restante, obedecendo a ordem de preferência, deverá contemplar o crédito da
União, na forma “pro rata”, baseando-se nos cálculos já efetuados às fls. 3963 e 4095. Cumpridas as determinações acima, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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