TJSP 03/06/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2022
2- Considerando o tempo decorrido desde a prolação da decisão de fls. 53, deve o Requerente apresentar nova planilha de
débitos, inclusive para instruir a carta precatória a ser expedida. 3- Intime-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008234-23.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0003018-40.2003.8.26.0417 - 1ª Vara Judicial) - Banco do Brasil SA
- Vistos, etc... 1- Venha para os autos a comprovação do recolhimento do valor das custas de distribuição da carta precatória,
conforme Lei Estadual 11.608/2003, no importe de R$-319,70, ou seja, 10 (dez) UFESP’S (Portal de Custas do TJSP - Guia
DARE Código 233-1), bem como as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no importe de 03 UFESPs, ou seja, R$-95,91 por ato
realizado (Portal do Banco do Brasil S/A Setor Público Acesso por Segmentos - Judiciário - Formulários - Recolhimento de
Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça). Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Comunique-se o Juízo Deprecante. 4- Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1020105-84.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 0001266-91.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1000911-42.2021.8.26.0201 - 3ª VARA) TIAGO DO NASCIMENTO DIAS - CLARICE MASCHIARI CONCEIÇÃO
- Republicação do r. Despacho de fls. 24 para intimação de todas às partes, de seguinte teor: “VISTOS, E.T.C. 1. Tratase de carta precatória oriunda da 3ª Vara da Comarca de Garça-SP. 2. Para oitivas das testemunhas arroladas nas fls. 01/02,
designo o dia 16 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 14 HORAS, na sala de audiências da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília/SP. Cabe
ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência, devendo cumprir
integralmente o artigo 455 e §§ do CPC, juntando-se o comprovante de AR nos autos com antecedência de pelo menos 03 dias
da data da audiência, com comprovantes de assinaturas de recebimentos. Poderá o advogado se comprometer a levar ou trazer
a testemunha em Juízo, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se a desistência, caso
a testemunha não compareça, o mesmo acontecendo no tocante à inércia da intimação a ser feita pelo próprio advogado. 3. Se
for o caso, havendo requerimento, preenchidos os requisitos do § 4º do artigo 455 do CPC, a intimação será por via judicial. 4.
Deve ainda o Nobre Advogado da Requerida instruir a carta precatória com cópia da contestação, da procuração, e de demais
peças que se fizerem necessárias para a oitiva das testemunhas. Prazo 15 dias. 5. Comunique-se o Juízo Deprecante. 6.
Cumpra-se”.
- ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP), PAULA CRISTIANE PICCOLO (OAB 212598/SP)
Processo 0005845-34.2012.8.26.0344 (344.01.2012.005845) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa
- Deve o Exequente imprimir o Alvará de busca de endereços, expedido em relação aos Executados Elias Fruhling e Antonio
Sérgio da Silva Santos, providenciar o cumprimento dele e informar este Juízo.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003980-41.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
São Bento Ii - Caixa Economica Federal
- Vistos. 1- Nomeio peito para estimar o valor do bem penhorado o Sr. Fabio Augusto Paulim Baraldi. O laudo deverá ser
apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação do Perito. 2- Arbitro os honorários antecipados do
Perito em R$-2.000,00 (dois mil reais), devendo o Exequente proceder o depósito judicial em 10 ( dez ) dias. 3- Comprovado o
depósito nos autos, intime-se o perito para inicio dos trabalhos. 4- Intimem-se.
- ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1006937-78.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A.
- Vistos, etc. 1- BANCO PAN ajuizou pedido de busca e apreensão contra LUAN RIBEIRO SANTANA DA SILVA objetivando a
constrição de bem móvel. Alegou o Requerente a inadimplência contratual do Requerido, frisando que este firmou um pacto com
a garantia de alienação fiduciária de bem móvel. Reclama o Requerente o pagamento das parcelas em atraso. 2- Com a petição
inicial vieram a cópia do contrato firmado entre as partes, o demonstrativo atualizado do débito e a notificação extrajudicial
para efeitos de constituição em mora do devedor. A notificação foi encaminhada pelo próprio Requerente (fls. 68/70). 3- Nos
termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, comprovada a mora da devedora, como na hipótese vertente (a Súmula nº 72 do
STJ prescreve: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), o caso é de
se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem móvel: 01 automóvel marca Volkswagen, modelo Fox
1.0, chassi 9BWAA45Z294058929, ano de fabr/modelo 2008/2009, cor prata, placas AQL-4773. 4- Por ora, nomeio depositário
o Requerente, na pessoa de seu representante legal, INTIMANDO-O de que o veículo deverá permanecer nesta comarca até
o decurso do prazo para purgação da mora. Expeça-se mandado de busca e apreensão. 5- Cite-se o Réu nos termos do artigo
3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, para no prazo de 05 (cinco) dias após
executada a liminar, pagar a dívida pendente conforme os termos da petição inicial, bem entendido que, pagando ou não,
poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das conseqüências do § 1º, do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com
redação dada pela Lei nº 10.931/04. 6- Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e
os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção. 7- Cumpra-se. Intimem-se.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008238-60.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Vistos, etc. 1- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou pedido de busca e apreensão contra VINICIUS
PLACIMO DA SILVA objetivando a constrição de bem móvel. Alegou o Requerente a inadimplência contratual do Requerido,
frisando que este firmou um pacto com a garantia de alienação fiduciária de bem móvel. Reclama o Requerente o pagamento
das parcelas em atraso. 2- Com a petição inicial vieram a cópia do contrato firmado entre as partes, o demonstrativo atualizado
do débito e a notificação extrajudicial para efeitos de constituição em mora do devedor. A notificação foi encaminhada pelo
próprio Requerente (fls. 77/79). 3- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, comprovada a mora da devedora, como na
hipótese vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem
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