TJSP 03/06/2022 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2106
- ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1003421-46.2019.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antônio Marques dos Santos
- Vistos. Fl. 109 Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1003682-40.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003082-19.2021.8.26.0347) - Embargos à Execução Pagamento - Manoel Carlos da Silva Filho - Fabiana Olinda de Carlo
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação das partes. Intimem-se.
- ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), FABIANA
FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1004017-30.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Star Training Center Formação
Profissional Ltda.ME - Leiliane Costa Gomes
- Vistos. Ciência da baixa dos autos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos
termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital
nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC,
vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em
pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das
partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivemse os autos. Intime-se.
- ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP),
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1004545-98.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I.
- Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se carta AR /mandado de intimação.
Intimem-se.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004894-04.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Citrosuco S/A Agroindustria Exgen Engenharia e Equipamentos Industriais Ltda
- Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 2063. Intimem-se.
- ADV: GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP), ELAINE
CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1005024-28.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Osni de Souza
- Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) de que a perícia no local de trabalho do autor (empresa Cambuhy
Agrícola Ltda com endereço à Rodovia Washington Luiz, Km 307,3, SP-310, Zona Rural, Matão/SP) foi agendada pelo Dr.
Marcelo Furtado Barsam, para o dia 30/06/2022, às 10:30 horas. Deverá a parte autora comparecer munido(a) de documento
de identificação com foto e exames médicos relativos ao caso. Ciência às partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2022
Processo 0000598-48.2021.8.26.0347 (processo principal 1000681-81.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. - Me.
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
- ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000654-47.2022.8.26.0347 (processo principal 1002495-94.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Bancários - Micaela Aparecida Godoy - Neon Pagamentos S.a.
- Vistos. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0000947-17.2022.8.26.0347 (processo principal 1002134-77.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Miguel Henrique Ribeiro Niza - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Necessária a manifestação da parte exequente. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente.
Na inércia, ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), LEONARDO PAIVA
DE MESQUITA (OAB 104613/MG)
Processo 0001164-31.2020.8.26.0347 (processo principal 1006461-41.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Washington Luiz Km295 Ltda
- Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora.
- ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0002116-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1003042-47.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.N.S.S. - C.E.F.
- Vistos. Na ação de divórcio, em julho de 2.015, o executado obrigou-se ao pagamento das parcelas do financiamento do
imóvel objeto do contrato descrito na inicial e da matrícula 30481 do CRI local. A Caixa Econômica Federal é credora fiduciária
do imóvel e não integrou o processo na ação de divórcio, sendo que a alienação fiduciária, ao que consta da matrícula de fl.
26, ocorreu em 23 de janeiro de 2.012. Ao que consta dos autos, em razão da inadimplência do mutuário, a Caixa Econômica
Federal busca a expropriação extrajudicial do bem alienado fiduciariamente. Em razão da inadimplência do ora requerido à sua
obrigação assumida de pagar as parcelas do imóvel, ingressou a ora exequente pretendendo compeli-lo a tal adimplemento.
Antes da citação da parte requerida, noticiou-se nos autos a designação de leilões por parte da credora fiduciária, os quais
foram suspensos por força da determinação judicial de fl. 141. Insurgiu-se contra tal decisão a Caixa Econômica Federal. E
com razão. A credora fiduciária não integra a lide, sendo estranha à obrigação de caráter pessoal estabelecida entre as partes
e consistente na obrigação de o requerido pagar as prestações contratuais incidentes sobre o imóvel. Tem a requerente direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º