TJSP 03/06/2022 - Pág. 2146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2146
de adjudicação por este Ofício Judicial, o interessado deverá, observando os artigos 215 e seguintes do TOMO II, Capítulo XIV
NSCGJ (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça), selecionar nos autos as peças ali elencadas, informando-as
à Serventia por meio de petição, bem como efetuar o recolhimento da taxa de expedição, taxa de impressão (ou xerocópia) das
peças processuais e taxa de autenticação das peças dos autos que são originais (esta última - taxa de autenticação - se aplica
apenas para processos físicos), comprovando-se nos autos através da juntada das guias e dos respectivos comprovantes de
pagamento, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para a transferência do veículo
(fls. 228/229). Oportunamente, arquivem os autos observadas as formalidades legais. P.I.C.
- ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1004040-73.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Aparecida Francisca de Oliveira Coelho e outros
- Vistos. Ciente das contrarrazões apresentadas pela parte apelada às fls. 312/314, assim como seu recurso adesivo (fls.
315/320). Abra-se vista a requerente para contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.
- ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1004136-25.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Cristina Bernardo do
Nascimento - - Helaine Bernardo do Nascimento - - Alcides Bernardo do Nascimento Junior - - Emidio Bernardo do Nascimento
- - Espólio de Alcides Bernardo do Nascimento - - Ieda Aparecida Bernardo Nascimento de Barros - - Aliomar Bernardo do
Nascimento - - Espólio de Mathilde Sinibaldi do Nascimento - Amarildo Hamann - - Ester Lilian Ferreira Hamann e outro Sucocitrico Cutrale Ltda
- Vistos. 1- Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Amarildo Hamann, Éster Lilian Ferreira
Hamann e Nadine Ana Sass Hamann ), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 5.521.880,92). 2- Procedam-se as
pesquisas via RENAJUD a fim verificar a existências de veiculos automotores em nome dos executados. 3- Promova a Serventia
a juntada nos autos das três as ultimas declarações do IRPF dos executados, observando-se a sigilosidade. Para tanto, deverá
a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019. Após, providencie a
Serventia ao necessário. 4- Sem prejuízo da determinação supra, defiro a penhora nos rosto dos autos do processo nº 100130552.2018.8.26.0040 acerca de eventual direito de propriedade dos executados sobre o imóvel em litígio naqueles autos, caso a
demanda venha ser julgada procedência, comunicando-se o Juízo da 2ª Vara de Américo Brasiliense/SP . Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO MAURICIO JUNIOR (OAB 169642/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), LUCIO
CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1004196-90.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.M.
- Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos na qual pretende a
parte requerente a redução dos alimentos, fixados em favor de seus filhos, visto que atualmente vem enfrentando dificuldades
financeiras. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 50/51. Este Juízo tem se pautado, em casos em que os
alimentários ajuízam ação revisional visando à diminuição do valor devido, pelo indeferimento da redução liminar, na medida em
que, se ocorrida de forma repentina, pode surpreender o alimentando, haja vista a possibilidade de que tenha compromissos
assumidos anteriormente, na garantia de que os alimentos permanecerão naquele patamar vigente. Se não bastasse isso,
predomina o fato de que o acervo probatório inicial, quase nunca conduz ao entendimento de que a redução liminar dos alimentos
é imprescindível, sob pena de causar prejuízo aos alimentandos. Assim, mutatis mutandis, não há razão para aplicação de outro
entendimento, senão orientar-me no mesmo sentido, uma vez que a redução repentina do valor que deve pagar o requerente,
também pode diminuir a condição dos requeridos de honrar seus compromissos. Ausentes os requisitos da tutela de urgência,
certo de que os alimentos cujo valor se pretende minorar foram fixados de comum acordo (fls. 16/17 e 18/19), indefiro, por
ora, o pedido de tutela de urgência, ressalvando que, todavia, esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação. No mais,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, com um intervalo mínimo de quarenta dias
entre a data do ato ordinatório de designação e a data da audiência, considerando o prescrito no artigo 995, §3º, das NSCGJ.
Sem prejuízo, providencie o autor a juntada de cópia de seus documentos pessoais. Com a informação da data, tornem os autos
conclusos com brevidade. Intimem-se.
- ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1004921-55.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Aparecido dos Santos
- Vistos. Fl. 173: Ciente. Quanto às pesquisas nos Cartórios de Registros de Imóveis, anoto que a expressão contida
nas considerações que embasam o Provimento nº 06/2009, no que toca à disponibilização, perpétua e gratuita, para livre
utilização, sem qualquer ônus, do sistema denominado “Penhora Online”, diz respeito única e exclusivamente aos Juízos,
Ofícios Judiciais e Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo. A propósito, remeto a parte credora ao Guia de Utilização
do Sistema de Penhora Online, item II, Características Básicas do Sistema, primeiro parágrafo: (https://www.oficioeletronico.
com.br/Downloads/manual_penhora.pdf), a saber: “Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível,
pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além
disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa,
bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo
chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://oficioeletronico.com.br). (destaca-se). Manifeste-se a exequente em
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decurso, no silêncio, aguarde-se provocação destes autos em arquivo. Int.
- ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
Processo 1005466-23.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Santina de Lourdes Trabaglioni Vicente
- Fls. 188/191: ciência à parte autora acerca da notícia da implantação do benefício. Fls. 185/187: Ciente do recurso de
apelação interposto pelo(a) Instituto requerido. Intime-se a parte requerente para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo
apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. Oportunamente, subam os autos os autos ao
E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se.
- ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º