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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2801

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2801

- ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 0000401-18.2021.8.26.0372 (processo principal 1001428-53.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Vinicius Kauan Roggieri Florio - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
- Vistos. Fl. 36: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento do valor pela credora, conforme depósito de fls. 26/27
dos autos do RPV e MLE de fl. 37. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0000444-52.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Concessonária Rodovias do Tiete Sa
- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia
de R$ 6.855,62, corrigidos monetariamente desde o desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em ônus ou honorários. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.I.C.
- ADV: FABIA ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0000616-57.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco C6 Bank S/A - C6
PAY
- Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada pelo requerente às fls. 59, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta a audiência
designada nos autos. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, 25 de maio de 2022.
- ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 0001498-53.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
- Vistos. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação,
considerando, ainda, o depósito de fl. 82. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os
autos. P.R.I.C.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003627-95.2002.8.26.0372 (372.01.2002.003627) - Outros Feitos não Especificados - Lucilene Camillo
- (Nota do Cartório: Foi expedida Certidão de Objeto e Pé do processo, sendo que referida certidão encontra-se disponível
para retirada em cartório interesse da requerida)
- ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1000071-67.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Vitorio Ferraz de Oliveira
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, confirmando
o provimento urgente deferido, para reconhecer o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, aplicada ao
autor no Processo Administrativo nº545685/2018, entre 18/09/2018 e 16/04/2019, liberando o condutor para realizar o curso de
reciclagem. Sem sucumbências nessa fase processual (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.I.C.
- ADV: ALINE DIAS DOS ANJOS DOS SANTOS (OAB 427672/SP), ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP)
Processo 1000254-72.2021.8.26.0372 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Mônica Regina Ricardo
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação sucumbencial. P.I.C.
- ADV: ROSA ENEIDE DOS SANTOS ABLAS (OAB 268555/SP)
Processo 1000565-63.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Thais Franco de Oliveira Sansao
- Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de THAIS FRANCO DE OLIVEIRA SANSÃO, extinguindo
o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbências, por força do artigo 55, caput,
da Lei nº 9.099/1995. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1000733-65.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo
Antonio de Sousa Rinaldo - Carlos Eduardo de Godoy Júnior - - Podemos Monte Mor Sp Municipal
- Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: DANIELLE FERNANDA DE MELO CORREIA (OAB 294027/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
Processo 1000904-22.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Isabela Adrieli
Juliano Batista - Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonima
- Vistos. Devidamente intimada para se manifestar após o prazo do acordo, não houve insurgência pela parte exequente,
presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP)
Processo 1001047-74.2022.8.26.0372 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- J.D.C.A.
- Trata-se de queixa-crime oferecida por JOSUEL DIAS DA CONCEIÇÃO ALVES contra CLAUDICEIA DE LIMA FERREIRA,
PAOLA FLORÊNCIO DA SILVA e MILENA CRISTINA BATISTA COSTA para apuração dos crimes de injúria, calúnia e difamação,
supostamente ocorridos entre os dias 19 e 25 de abril de 2022. INDEFIRO A TUTELA PRETENDIDA, referente a obrigar os
querelados a apagar o GRUPO DE WHATSAPP, por ausência de previsão legal para o deferimento de tais medidas no processo
penal. No mais, designe a serventia data para realização de Audiência de Tentativa de Conciliação, nos termos do artigo 520 do
Código de Processo Penal.
- ADV: JULIO CESAR DE ANDRADE (OAB 444546/SP), JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP)
Processo 1001348-55.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
Dutra Barbosa - - Doriedson Barbosa - Azul Viagens e Turismo Ltda e outro
- Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o ofício de pág. 121, juntando, se o caso, novo formulário de MLE, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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