TJSP 03/06/2022 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2806
PATERNIDADE, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, É FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO PELO ARTIGO
130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. AgRg no Ag 1159165/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
DJe de 04/12/2009. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE POST MORTEM. RECUSA DOS DESCENDENTES EM FORNECER MATERIAL GENÉTICO PARA EXAME
DE DNA. ESTADO DE FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. EXUMAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DO
SUPOSTO PAI BIOLÓGICO. CABIMENTO. 1.O reconhecimento do estado de filiação deriva do princípio da dignidade da pessoa
humana, consubstanciando-se em direito indisponível e imprescritível, consoante o entendimento consolidado pela Súmula 140
do colendo Supremo Tribunal Federal. 2.Não havendo nos autos elementos suficientes para elucidar a controvérsia acerca
da paternidade biológica da parte autora e, diante da recusa dos descendentes do falecido em fornecer material genético
para realização de exame de DNA, mostra-se incensurável a r. decisão de primeiro grau, que determinou a exumação dos
restos mortais do suposto pai biológico, para coleta do material necessário ao exame em questão. 3.Agravo de Instrumento
conhecido e não provido.(Acórdão n.449098, 20080020160195AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, TJDFT.
Data de Julgamento: 15/09/2010, Publicado no DJE: 23/09/2010. Pág.: 96) Assim sendo, oficie-se ao IMESC requisitando-se
informações sobre a viabilidade e procedimentos necessários para a colheita do material. Sem prejuízo, providencie a parte
autora os documentos referentes ao local onde se encontra o material a ser colhido. Intimem-se.
- ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 1000372-42.2021.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.G.S.
- P.R.B.S.
- Vistos. Com a apresentação do débito atualizado, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, nos
termos do artigo 528, § 3º, e 323 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do
processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o pagamento do débito
alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Int.
- ADV: MATHEUS MARIANO MIAN VOLPON (OAB 341886/SP), JORGE LUIZ COGNETTI JUNIOR (OAB 232908/SP)
Processo 1000402-48.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Ferreira Silva
- - Maria de Lourdes do Amaral Silva - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Designo sessão de conciliação para o dia 01/08/2022 as 15h. A audiência será presencial e realizada no CEJUSC
desta Comarca, localizado na Rua Basílio Otávio, 313, no próprio prédio do Fórum. As partes ficam intimadas por meio de seus
advogados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int.
- ADV: JOSÉ BENEDITO TAVARES (OAB 158694/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP)
Processo 1000411-39.2021.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M. - P.C.A.V.M.
- Proceda o patrono do requerente a juntada do Ofício contendo o Registro Geral de Indicação do Convênio Defensoria
Pública/OAB, para expedição da certidão de honorários. Int.
- ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP), MISAEL ELIAS MARTINS (OAB 219880/SP)
Processo 1000517-98.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Myrlene Rita de Souza Domingos
- Vistos. Designo sessão de conciliação para o dia 01/08/2022 as 14h30. A audiência será presencial e realizada no CEJUSC
desta Comarca, localizado na Rua Basílio Otávio, 313, no próprio prédio do Fórum. As partes ficam intimadas por meio de seus
advogados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int.
- ADV: LUIS ROBERTO FERREIRA (OAB 356967/SP), PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP)
Processo 1000518-49.2022.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.P.
- Vistos. Fl. 86/87: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Considerando as peculiaridades do caso, principalmente, deixo de designar audiência de conciliação no
presente momento. Cite-se a parte ré. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS (OAB 337027/SP), JOSIANE AFONSO DA SILVA SANTOS (OAB 364752/SP)
Processo 1000641-18.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C.M.F. - - A.S.F.
- Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial do caso. Após, vista às partes. Int.
- ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1000654-46.2022.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S.
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando as peculiaridades
do caso, principalmente, deixo de designar audiência de conciliação no presente momento. Comprovada a paternidade (fl. 09),
fixo alimentos na importância equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente (hoje equivalente a R$404,00). O primeiro pagamento
será devido no prazo de 15 dias após a citação. Cite-se a parte ré. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze)
dias úteis apresente manifestação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO LEANDRO FRANCISCONI (OAB 473462/SP)
Processo 1000672-04.2021.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento
- Pg. 49: Requeira a parte autora o que for de seu interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000696-95.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.N.S. - - C.E.B.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º