TJSP 03/06/2022 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2849
0000524-25.2022.8.26.0390, conforme fl. 376. Após, às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP)
Processo 1500520-79.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.V.P.
- JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu PAULO VÍTOR PIVELO,
nascido aos 23/08/1994, filho Juvenal Ricardo Pivelo e de Rosimeire Máximo, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código
Penal, c.c. a Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto. Como exposto acima, descabida
a concessão de sursis ou substituição da pena corporal. Tendo em vista a pena aplicada e o regime imposto, concedo ao réu o
direito de recorrer em liberdade desta sentença, além do que deve ser preservado o princípio da homogeneidade entre a medida
processual de prisão cautelar e a pena imposta ao réu. Arcará o réu com custas, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei nº
1.060/50. Deixo de fixar a quantia mínima a título de reparação de danos porque a questão não foi submetida ao contraditório.
Também deixo de aplicar detração, uma vez que o réu não cumpriu pena cautelar neste processo. Expeça-se certidão de
honorários da defensora nomeada do réu (fls. 64). Publicada esta em audiência, registre-se, saindo os presentes intimados..
Nada mais.
- ADV: REGIANE GOMES (OAB 121463/SP)
Processo 1500682-11.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSE CARLOS GOMES
DOS SANTOS
- Recebo o recurso e as razões de apelação de JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS (fls. 284/290). Dê-se vista ao apelado
Ministério Público para as contrarrazões de apelação. Ciência ao Nobre Defensor da certidão de honorários expedida. Nos
termos do Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado à pena privativa de liberdade, sentença publicada no
dia 26/05/2022, tendo como termo final da prescrição: 25/05/ 2026. Anote-se. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela Resolução
nº 623/2013 de 16/10/2013.
- ADV: MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 1500785-25.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - P.H.S.C.
- JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO, nascido
aos 23/05/1997, filho de Benedito Luís de Carvalho e de Vanessa Cristina dos Santos Damaceno, da prática do crime previsto
no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c.c. artigo 61, inciso II, alínea e, c.c. a Lei nº 11.340/06, com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários do defensor nomeado do réu (fls. 138). Sentença
publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se.. Nada mais.
- ADV: VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2022
Processo 0001803-17.2020.8.26.0390 (processo principal 1001644-91.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Banco Santander (Brasil) S.A. - Luan Gustavo Camargo
- Fl. 74: Ciência à parte exequente acerca da certidão expedida. Ao arquivo.
- ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP),
FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0004446-45.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - LEONARDO APARECIDO VICENTE MARTINS
- Fls. 336, 337 (e-mail recebido no dia 27/05/2022) e 351: considerando que até a presente data não há informação de
transferência do preso ao Estado de São Paulo, na forma determinada às fls. 290/291; considerando, ainda, que o executado
está atualmente recolhido no Presídio da Cidade de Frutal/MG (fls. 235) e diante da solicitação de fls. 351, determino a
REDISTRIBUIÇÃO da presente execução criminal ao JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE
FRUTAL/MG, com urgência, após as devidas anotações e comunicações. Ciência às partes.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/
SP)
Processo 1000261-44.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.O. - S.L.V.
- Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES as pretensões iniciais para (i) RECONHECER a união estável entre as partes
desde março de 1996 até sua dissolução em junho de 2011 e (ii) CONDENAR o Requerido ao pagamento de 50% dos direitos
relativos ao consórcio realizado junto à Finama (fls. 86-89) em favor da parte autora no valor equivalente a R$ 8.396,05 (oito mil,
trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos), já considerando à meação, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e Juros de 1% ao mês, desde o levantamento (29/11/2019). Diante da sucumbência, nos termos do artigo 86, caput, do
Código de Processo Civil, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de
Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão de exigibilidade disposta no artigo 98, §3º, do mesmo Codex, tendo em
vista que o Requerido é beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: RENATO ZENITH TREVISI (OAB 331596/SP), VICTOR EMANUEL CORREA DA SILVA (OAB 442240/SP)
Processo 1001826-77.2019.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Educação e Cultura
Onda Verde Ltda. Me - Karla Millena Azevedo da Silva
- NOTA DE CARTÓRIO: “Fica o Nobre Advogado nomeado, intimado da certidão de honorários expedida.”
- ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 1001954-97.2019.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Lopes Barbosa - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS e outro
- Vistos. Fls. 714 e 715/716: Diante da necessidade de quitação do débito do Espólio, no valor de R$14.626,20, junto a
Cooperativa de Credito Credicitrus e, considerando que o valor depositado em conta judicial não é suficiente para sua quitação
(R$ 7.775,32 fls. 710), manifete-se a inventariante, no prazo de 10 dias, ressaltando que a expedição de formal de partilha está
condicionada a quitação da referida dívida. Int.
- ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º