TJSP 03/06/2022 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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Processo 1000038-45.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Roberto Ferreira - Telefonica Brasil S.A.
- Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar o rol de
testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível,
o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de
identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que
venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Ressaltase que, caso não haja outras provas a serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na
medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para
decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da
celeridade e da eficiência. Int.
- ADV: RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000041-97.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Ferreira - Banco
Bradesco S/A
- Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar o rol de
testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível,
o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de
identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que
venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Ressaltase que, caso não haja outras provas a serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na
medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para
decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da
celeridade e da eficiência. Int.
- ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000061-88.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vania Dias de Souza - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar o rol de
testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível,
o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de
identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que
venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Ressaltase que, caso não haja outras provas a serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na
medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para
decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da
celeridade e da eficiência. Int.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000080-41.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Florentina Ribeiro - Banco do Brasil S/A
- Defiro o prazo de 15 dias para que o executado comprove nos autos o depósito do valor devido. Após, intime-se a requerida
para que se manifeste acerca do levantamento e da satisfação integral do débito. Intimem-se.
- ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000084-78.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Claudete Tose Ticianelli - Banco do Brasil S/A
- Manifeste-se, a parte requerida, no prazo de 15 dias, acerca do alegado às fls. 382/386, facultando-se, no mesmo prazo,
adimplir com o montante indicado, caso concorde com os valores. Intimem-se.
- ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000092-11.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evani Henrique Dias da Silva Mercadopago.com Representações LTDA
- Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar o rol de
testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível,
o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de
identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que
venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Ressaltase que, caso não haja outras provas a serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na
medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para
decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da
celeridade e da eficiência. Int.
- ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), LUIZ GUSTAVO
DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1000107-24.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lazaro
Barboza da Silva Filho - Banco do Brasil S/A
- Fl. 376: Defiro o prazo de 30 dias para a habilitação dos interessados nos autos, em virtude da morte do requerente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º