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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3025

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3025

(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de
que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas
as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das
NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se.
- ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), JOAO BATISTA DE MORAES (OAB 58542/SP), CAMILA VIDAL
CAVASINI (OAB 274571/SP)
Processo 1004920-80.2022.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nova Vida
Companhia Securitizadora S/A
- Manifeste-se o autor acerca da carta de citação recebida por terceiro.
- ADV: RAFAEL BARBINI PETTA (OAB 321517/SP), RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/SP)
Processo 1006302-21.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dulciara Alves de Lima
- Fls. 575: Para a realização das pesquisas, forneça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o CPF de Rosa Benedita, Magali
Bortoloto, Rosalina Bortoloto e Marcos Passos.
- ADV: FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/SP)
Processo 1007724-21.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Edifício Pérola de Osasco
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para
o fim de: 1. Condenar o réu ao pagamento da multa contratual e honorários previstos na cláusula 10º do contrato de fls. 25/29,
com juros de mora de 1% e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça a contar da citação. 2. Condenar os
réus a pagar ao autor, a título de reexecução dos serviços, o montante de R$ 38.350,00, com juros de mora de 1% e correção
monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça a contar da citação. Pela sucumbência e revelia, responderão os réus
pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos
do art. 85, § 2º, do CPC. Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa sentença,
assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação,
para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que,
finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as
observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ,
arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se.
- ADV: ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP)
Processo 1017502-49.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Campestre
Gardem
- Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome
da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (planilha de cálculos fls.
105 / custas fls. 106/111). Sem prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via
RENAJUD. À Coordenadora para as providências necessárias. Intime-se.
- ADV: RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP), KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2022
Processo 0005096-76.2022.8.26.0405 (processo principal 1002019-76.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marilene Domingos de Lima - B V Financeira S/A Crédito Financimento e Investimento
- Vistos. Diante da petição de fls. 36/37 e documentos de fls. 38/105, retifique-se o polo passivo da ação para constar Banco
Votorantim S/A. Diga a exequente sobre a impugnação de fls. 116/124, no prazo legal. Int
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP),
ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 0005281-17.2022.8.26.0405 (processo principal 1019922-32.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Lincon Aparecido Santos da Silva
- Vistos. Aguarde-se por mais cinco dias a apresentação do cálculo, nos termos da decisão de fls. 29. Nada vindo, aguardese provocação no arquivo. Int.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO
(OAB 245005/SP)
Processo 0007578-94.2022.8.26.0405 (processo principal 1029735-20.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Mega-byte Osasco - Marcelo Marchi
- Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença, onde prosseguirão todos os atos da
atual fase processual. Diante do trânsito em julgado da ação de consignação em pagamento, que deu por suficiente a oferta
consignada no valor de R$279,65, defiro seu levantamento em favor do ora exequente. Para levantamento dos depósitos a partir
de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente
preenchido em cinco dias. Após, arquive-se com as baixas devidas. Int.
- ADV: CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), LUSMAR
MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 0010373-10.2021.8.26.0405 (processo principal 1001630-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fernando da Silva Marçal
- Aguarde-se a resposta dos oficios encaminhados a CNSEG e SUSEP, conforme requerido pelo exequente. Valerá a
presente como ofício à ENEEL para que informe a este juízo o endereço da executada supra, devendo o exequente providenciar
seu encaminhamento e comprovar nos autos em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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