Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3110

  1. Página inicial  > 
« 3110 »
TJSP 03/06/2022 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3110

Processo 0023616-26.2018.8.26.0405 (processo principal 0026295-48.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - N.P.R.F. - L.R.F.
- Providencie o exequente o encaminhamento do ofício à CEF, posteriormente comprovando.
- ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), EDMILSON CASTRO (OAB 397388/SP)
Processo 0031491-81.2017.8.26.0405 (processo principal 0014927-37.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - R.C.T.A. - - R.C.T.A. - J.N.T.A.
- Vistos. Fls. 176/177: a procuradora deverá atender ao disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, comprovando
que os mandantes foram cientificados da presente renúncia e, ainda, obedecer ao prazo estipulado no parágrafo 1º (dez dias),
a fim de manter a representação dos exequentes. Intime-se. Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 0032378-65.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1015500-82.2016.8.26.0405) (processo principal 101550082.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Família - I.C.R. - A.A.R.
- Vistos. Antes de apreciar a cota ministerial de fls. 422/423 e a petição de fls. 424, deverá o executado trazer aos autos
planilha de cálculo do débito alimentar que entende correta. Intime-se. Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON (OAB 249014/SP)
Processo 1000143-52.2022.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Thiago Fernandes do Prado
- Recebo a petição de fls. 21/22 e documentos seguintes em emenda à inicial. Por ora, Indefiro o pedido de gratuidade
postulado pelo requerente, uma vez que seus extratos bancários acostados às fls. 35/72 não se coadunam com a alegação de
impossibilidade de pagamento das custas devidas. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido
de diferimentodo recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Dessa forma, no prazo de 15
(quinze) dias, os requerentes deverão providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, observando-se que
devem vir acompanhadas das respectivas DARE’s devidamente preenchidas, nos termos do Provimento 33/2013, observando a
obrigatoriedade do preenchimento do campo Observações, devendo constar o número do processojudicial, quando conhecido,
natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. No mesmo prazo,
deverão promover o aditamento e a juntada dos documentos, nos exatos termos da cota ministerial de fls. 78, a qual acolho
integralmente. Sobrevindo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
- ADV: KARINA BELLINTANI GUTIERREZ ARIANTE (OAB 296298/SP), CARMEM LILIAN CALVO BOSQUÊ (OAB 185176/
SP)
Processo 1000408-59.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Matheus Maximiano de Souza - - Gustavo Maximiano de Souza - Sandro Pedro de Souza
- F.121:Intime-se os exequentes, via oficial de justiça, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem quanto a impugnação
de f.104/113, bem como, regularizem a representação processual de Matheus, vez que já atingiu a maioridade civil (f.19), sob
pena de extinção. Intime-se.
- ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP)
Processo 1001427-32.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.M. - A.S.L.
- Vistos. A despeito da regra do artigo 43 do CPC, cuidando-se de ação que envolve interesse de menor, a circunstância da
distribuição da ação ter sido realizada neste juízo não obsta o deslocamento de competência. Assim, a pretensão aqui posta
deverá tramitar no endereço do domicílio da criança, qual seja, Santana de Parnaíba - SP (fls. 193/196). Com efeito, deve ser
observada a regra de competência fixada pelo art. 147, I, do ECA. Além disso, cuidando-se de ação que versa sobre interesse
de menor, aplica-se a Sumula 383 do STJ, verbis: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de
menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Marque-se que, outrossim, em hipóteses que tais
é admitido excepcionar a regra da perpetuatio jurisdictionis, permitindo-se o processamento da ação no novo domicílio do
menor, em relevância ao seu melhor interesse. Assim, relevando o disposto no art. 147, I, do ECA, bem como que o princípio
da perpetuatio jurisdictionis resta flexibilizado em nome de priorizar o juízo imediato em prol da primazia do melhor interesse
da criança e do adolescente, acolho o parecer ministerial e determino a remessa do presente processo para uma das Varas de
Família e Sucessões do Foro de Santana de Parnaíba/SP, atual endereço do menor, com as nossas homenagens. Intime-se.
Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: FIDEL APARECIDO SOARES (OAB 391567/SP), LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP), IVAN ALVES
DANTAS (OAB 404441/SP)
Processo 1001625-11.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.M.M.C. - F.P.E.S.P.
- Autos desarquivados, primeiramente proceda a requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, ou indique as
folhas em que deferido a justiça gratuita. No mais, esclareça o pedido, se refere ao alvará expedido às fls. 262 em outubro de
2019. Intime-se.
- ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP)
Processo 1001899-67.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Lukiano Bodruc
- Fls. 126. Defiro. Determino as providencias necessárias no sentido de que seja oficiada à CIA Itaú de Capitalização, para
que transfira à ordem e a disposição deste Juízo, perante à agência 4867-4 do Forum Osasco, do Banco do Brasil, os valores
informados na resposta encartada as fls. 118, a qual segue por cópia e faz parte integrante deste, de titularidade da “de cujus”
Ana Lukiano D Azzena, a fim de instruir a presente demanda. Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, providencie
a requerente, para o regular andamento do feito, a juntada ao processo das certidões de óbito dos genitores da autora da
herança. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional [email protected], constando, no
campo “assunto”, o número do processo descrito acima. A requerente deverá proceder a impressão e o encaminhamento desta
decisão-ofício à CIA Itaú de Capitalização. Esta decisão assinada digitalmente servirá como ofício. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ FANIN NETO (OAB 173734/SP)
Processo 1002166-44.2017.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.D.N.
- Vistos. Verifico que a interditanda encontra-se internada em uma Clínica de Repouso. Assim, expeça-se mandado de
constatação, conforme já determinado. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1002338-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C. - J.O.B.
- Vistos. Fls. 239: manifeste-se a requerida. Na mesma oportunidade poderá a requerida trazer uma contraproposta. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo