TJSP 03/06/2022 - Pág. 3208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3208
para o dia 21/07/2022 às 13:00h. A audiência a ser realizada sistema virtual, microsoft teams, com informações pelos advogados
do e-mail, inclusive das partes e testemunhas arroladas, para envio do link, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inexistência
de recursos tecnológicos, deverá ser informado, por peticionamento que a parte e/ou testemunhas comparecerá(ão) ao Forum,
com quinze minutos de antecedência. Caberá ao advogado informar ou intimar as partes e as testemunhas por ele arroladas do
dia, da hora e da forma como será realizada a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (CPC, art. 455), salvo nas
hipóteses previstas no parágrafo 4º. Em caso de demandar a parte sem assistência de advogado, intime-se, pessoalmente, para
comparecimento, bem como para providenciar o comparecimento das testemunhas eventualmente arroladas. Int.
- ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOÃO VITOR RODRIGUES DE LIMA
(OAB 472103/SP)
Processo 1000966-20.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Piva
- Vistos. Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis do(a) executado(a), ante a
certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito. Fica deferida, desde já, a
penhora on line, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência, dada a insignificância
do mesmo e pesquisa via RENAJUD acerca de veículos e pesquisa de imóveis, via ARISP, em nome do(a) executado(a). No
silêncio ou nada sendo localizado, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int. Osvaldo Cruz, 31 de maio de
2022.
- ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 1001093-89.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edson da Costa
- Vistos. Fls. 187. A parte autora pugna pelo parcelamento das despesas processuais (custas iniciais, multa e preparo
agravo de instrumento), apurado no montante de R$1470,72, atualizado até 29.04.2022. Considerando o valor total atualizado,
defiro o parcelamento em cinco parcelas, mediante a atualização na data do efetivo pagamento de cada parcela. Com urgência,
providencie-se a atualização dos valores, através da planilha SPI TJSP- cálculo Judicial, intimando- se o autor pessoalmente
para comprovação da 1. Parcela até o dia 31 de maio de 2022, e, as demais até o ultimo dia dos meses subsequentes, com
término em 30/09/2022. Fica consignado que a inadimplência do parcelamento implicará vencimento antecipado das demais e
expedição de certidão de dívida ativa. Com a comprovação do recolhimento integral, ciência à Fazenda Pública e arquivamento
destes autos. Int.
- ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001120-38.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Dilma Barbosa Parra - Sudamerica
Clube de Serviços
- Proceda a ré o depósito da mídia em cartório no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 1001166-27.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yuassa & Cia Ltda
- Vistos. Defiro pesquisa de endereço da executada através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel. Não logrado êxito, tornem
conclusos para extinção, independentemente de nova intimação da exequente. Int.
- ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001167-46.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kaio Nabarro Giroto - Impacto Eventos e Formatura Ltda (Ticomia Eventos e Formaturas)
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão
e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Prossiga-se
no incidente de cumprimento de sentença já cadastrado sob nº 1001495-39.2022.8.26.0407. Arquivem-se os presentes autos,
inclusive com anotação de baixa definitiva para fins estatísticos. Int.
- ADV: KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP)
Processo 1001237-29.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon
Alan Combinato Freitas - - Vitoria Chaves Cardoso
- Vistos. Defiro o pedido de nomeação de defensor(a) dativo(a) à requerida, acima qualificada, ante a hipossuficiência
alegada e para manter o equilíbrio processual. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo
prazo legal para contestação, dando-se vista à parte autora em prosseguimento para réplica em 10 (dez) dias.. Após, tornem
conclusos. Servirá a presente, como ofício, por cópia digitalizada, instruida com cópias dos documento da parte . Int.
- ADV: IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP)
Processo 1001244-55.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto Fruteiro - Banco do Brasil
SA
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V.
Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Ciência
ao autor do cumprimento voluntário da obrigação pelo réu (pgs. 223/226) e ao réu da concessão de gratuidade ao autor (pg.
239). Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, inclusive
com anotação de baixa definitiva para fins estatísticos. Int.
- ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001255-84.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jeferson da Silva Santos
- Vistos. Fls. 174/175. A parte autora repisa argumentação já rechaçado pela decisão anterior, observando-se, mandado
de segurança já julgado e encartado aos autos (fls. 146/153). Sem comprovação de recolhimento das despesas processuais,
embora intimado pessoalmente o autor (fl. 165), providencie-se a atualização, nos termos da tabela SPI CÁLCULOS TJSP, com
expedição da certidão de dívida ativa. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos digitais. Int.
- ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001297-02.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Maria Aparecida de Brito
- Vistos. Recebo o recurso da ré, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo. Considerando que a recorrente é isenta
do recolhimento de preparo, intime-se a autora recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int.
- ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1001308-31.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Antonio Pereira de Arruda Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º