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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 831

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

831

pleiteada especificamente em relação a cada viagem que dure período superior ao já deferido, não se vislumbrando qualquer
prejuízo ao exercício profissional. Intime-se.
- ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
Processo 0005495-36.2015.8.26.0281 - Inquérito Policial - Fato Atípico - V.M.N. - Associação Pedagógica Rudolf Stiner e
outro - F.P.
- Vistos, Dê-se ciência às partes da petição de fls. 2153/2168 e documentos juntados pela Google LLC. Prazo: 10 dias. Após,
abra-se vista ao Ministério Público.
- ADV: PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), LUIZ GUILHERME RAHAL PRETTI (OAB 386691/
SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB 285891/SP),
BRUNA SANSEVERINO (OAB 390505/SP)
Processo 0005812-63.2017.8.26.0281 - Ação Penal de Competência do Júri - Aborto provocado pela gestante ou com o seu
consentimento - ALINE TEREZINHA DE ASSIS
- VISTOS. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, cumpra a Serventia o disposto no Artigo 398 das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Provimento 30/2013-CG. Expeça-se certidão de honorários do defensor
nomeado(a), para efeito de Convênio PGE/OAB. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de
estilo.
- ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP)
Processo 0007332-58.2017.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Lucas da Silva
Camargo
- As alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao
mérito, devendo ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual. A denúncia observou os requisitos do artigo
41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial,
permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código
de Processo Penal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária.
No mais, designoaudiência una de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, pelo Sistema Microsoft Teams, para
o dia 26/09/2022 às 09h30min, promovendo a serventia as intimações e requisições necessárias. Havendo testemunhas ou
réus de fora da terra, expeça-se carta precatória para intimação e participação da audiência designada pelo sistema Microsoft
Teams, devendo o Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, orientar o participante sobre os procedimentos da audiência por
videoconferência, anotando-se o telefone celular e endereço eletrônico (e-mail) do participante. Saliento que o link de acesso
à reunião virtual se encontra no QRCode da certidão que segue anexa a esta decisão, que será suficiente para ingresso
na audiência, devendo o participante seguir as “Orientações para acessar a audiência virtual através do QRCode”. Em caso
de dificuldade ou dúvida de acesso na data da audiência agendada, o participante deverá entrar em contato com o Cartório
Criminal desta Comarca, através do endereço eletrônico (e-mail) [email protected], colocando no assunto o número
do processo e a data da audiência designada, ou através do WhatsApp (11) 2299-1215. Ressalto que o réu solto, devidamente
intimado, que não acessar o link da audiência, será considerado revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal,
e a testemunha ou vítima, que deixar de acessar o link da audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo Oficial
de Justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal. Deverá a z. serventia tomar as providências técnicas para
realização do ato a fim de garantir o pleno atendimento ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal. Intime-se a
defesa para que apresente e-mail para a realização da audiência, bem como de eventuais testemunhas arroladas, certificandose. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para o escrevente de sala
com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência.
- ADV: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 0007816-95.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - João Lima dos Santos
- Vistos. Considerando que o sentenciado já compareceu em juízo, sendo inclusive orientado quanto as condições para
cumprimento da pena, aguarde-se o cumprimento integral da pena que lhe foi imposta. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP)
Processo 1002944-90.2020.8.26.0281 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Samuel Ferreira dos Passos Eduardo Oyas Pellini
- Vistos. Previamente ao recebimento do recurso, intime-se o querelante para que recolha o valor equivalente a 50 (cinquenta)
UFESPs, sob pena da aplicação do disposto no § 2º do art. 806 do Código de Processo Penal.
- ADV: SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP), ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
Processo 1500024-05.2022.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALIF CRISTIANO MENDES DA SILVA - - DIEGO ANTUNES SAGGIN
- Vistos. 01) Em relação ao réu Alif, diante do trânsito em julgado da sentença, cumpra a Serventia o disposto no Artigo 398
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Provimento 30/2013-CG. 02)
- ADV: ARTUR GOMES PAMOS (OAB 426540/SP), LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP)
Processo 1500153-23.2022.8.26.0281 (apensado ao processo 1500556-89.2022.8.26.0281) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - V.P.S. - G.A.S.
- Considerando que a presente medida cautelar deu origem ao inquérito policial nº 1500556-89.2022.8.26.0281 para apuração
dos fatos narrados no boletim de ocorrência, onde terá seguimento, proceda a serventia o arquivamento deste procedimento,
nos termos do Comunicado nº 2167/2017, letra “b”, item “6”, com as anotações e comunicações necessárias.
- ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
Processo 1500190-21.2020.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - C.E.S.G.
- Vistos. 1 - Estando, por ora, formalmente perfeita e, em tese, havendo elementos suficientes à procedibilidade da ação
penal, revestida a denúncia dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos
os fatos apurados no inquérito policial, permitindo aos réus exercer o seu direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,
nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia formulada contra CARLOS EDUARDO SCALET GANDINI e
NELSON GOMES LEAL, dando-os como incursos nas penas dos artigos Art. 155 “caput” do(a) CP e Art. 1 § 1º, I, II do(a) LEI
9.613/98(Denúncia). 2 Primeiramente proceda a evolução de classe no sistema SAJ, promovendo a serventia as atualizações
necessárias no sistema informatizado, oficiando-se-se ao IIRGD. 3 - Citem-se os réus para que respondam a acusação, no
prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer
documentos e justificações, e especificar as provas que pretendem produzir, arrolando as testemunhas. Conste que as
testemunhas deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho,
devendo ser expressamente requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das diligências se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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