TJSP 03/06/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
890
sentença n.º0001461-95.2018.8.26.0286), que permanecerão em cartório, por 30 (trinta) dias. Ato contínuo, o processo físico
será encaminhado ao arquivo do cartório (código de movimentação n.º 61918 - autos físicos digitalizados e arquivados). Int.
- ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB
238100/SP)
Processo 0002456-69.2022.8.26.0286 (processo principal 1006516-05.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Nara Damaceno Fenocchi - Edinaldo Alves de Oliveira
- Vistos. As custas de fls. 23/24 foram recolhidas com o código FEDTJ divergente, restando, portanto, prejudicada sua
utilização. Em termos de prosseguimento, deverá, a parte exequente, comprovar o recolhimento nos termos de fls. 19, em 10
(dez) dias. Intime-se.
- ADV: PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP), NARA DAMACENO FENOCCHI (OAB 282877/
SP)
Processo 0002523-68.2021.8.26.0286 (processo principal 1000321-72.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Salmen Carlos Zauhy - - José Luis Almeida Santos Epp - Editora Net Alfa Eirelli
- Ciência às partes de cópias em fls. 129/133 e 134/140.
- ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ADRIANA RODRIGUES DE
SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 0002699-52.2018.8.26.0286 (processo principal 1007942-28.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Francisco Jose Rabelo ME (Desentupidora Urgência)
- 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal
- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 27,10 por carta/AR Digital. 2) O
recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas.
Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem
diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de
documentos emitidos (R$ 27,10 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados).
- ADV: RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 0002767-31.2020.8.26.0286 (processo principal 1004055-07.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Catarina Grimaldi - Cristiane Alves Transportes ME e outros
- Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se
imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação,
se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos
do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00
por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela
quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas
(física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2)
indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado
do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens
acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s).
- ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP), FERNANDA
CAMARGO LUIZ (OAB 310684/SP)
Processo 0003191-73.2020.8.26.0286 (processo principal 1002244-36.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compromisso - M.E.I.
- R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 105.
- ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 0003257-19.2021.8.26.0286 (processo principal 0001457-34.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Jair Roma - Index Vidros e Aluminios do Brasil Ltda
- Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a
parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do
Código de Processo Civil. Int.
- ADV: LUIZ ALBERTO MARTINS DE AGUIAR (OAB 119675/SP), CARLOS CESAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 88162/SP),
OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0003418-97.2019.8.26.0286 (processo principal 1010604-91.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Manacá
- Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por Condomínio Residencial Manacá em face de Wellington
Luis Cachadare. No curso do processo, as partes se compuseram (fls. 43/46). É o relatório. Fundamento e decido. Como
cediço, aos litigantes é lícito transigirem em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código
Civil. Desnecessária, contudo, a interrupção da marcha processual até o cumprimento integral do acordo. Isso porque, em
respeito aos princípios da celeridade e economia processual, revela-se cabível à hipótese a extinção do feito. Ressalto que a
medida em nada prejudica a parte credora que, diante de eventual descumprimento da avença, deverá, através de incidente
de cumprimento de sentença, retomar o andamento dos atos expropriatórios. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus
efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, DOU por LEVANTADA toda e qualquer restrição que
tenha recaído em nome/patrimônio do(s) executados, independente da expedição de termo. Anote-se. Custas finais devidas
pelo(a) devedor(a), por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I.
- ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 0003463-10.1996.8.26.0286 (286.01.1996.003463) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Gandini Consórcio
Nacional S/C Ltda - Espólio de Valentim Donizetti Martinatti - - Rosângela Cardoso Martinatti e outros
- Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por GANDINI CONSÓRCIO NACIONAL S/C LTDA em face
de GERALDO DOMINGOS SCARPA, VALENTIM DONIZETTI MARTINATTI, ROSÂNGELA CARDOSO MARTINATTI, JOSÉ LUIZ
MARTINATTI e CREUSA APARECIDA HANSEN MARTINATTI. A coexecutada Rosângela suscitou a ocorrência de prescrição
intercorrente, vez que ano de 2008 a exequente requereu o arquivamento do feito. Pugnou, assim, pelo reconhecimento da
prescrição intercorrente com a consequente extinção da ação e o cancelamento da averbação da penhora de fls. 141/142.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º