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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 891

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

891

Embora intimada (fls. 392), a parte exequente não se manifestou nos autos (fls. 395). Breve o relatório. DECIDO. O pedido de
reconhecimento de prescrição intercorrente merece acolhimento. No caso em análise, verifica-se que o título judicial que deu
lastro ao presente incidente foi constituído em 18.09.1997. Houve a penhora de parte ideal do prédio comercial descrito às fls.
196, o qual foi levado à hasta pública, em 03.05.2007 e 17.05.2007, resultando negativa (fls. 313 e 315). Pela exequente, em
28.04.2008, foi pleiteado o arquivamento do feito (fls. 333/334), sendo deferido em 16.05.2008 (fls. 335). O despacho foi publicado
em 04.06.2008 e, em 30.06.2008, foi certificado a remessa dos autos ao arquivo (fls. 336). Passaram-se aproximadamente 14
anos sem movimentação desta execução. Com efeito, a Súmula 150 do STF dispõe que prescreve a execução no mesmo
prazo de prescrição da ação. Embora exista bem penhorado nos autos, nada obsta a prescrição intercorrente. Nesse sentido:
Prescrição intercorrente - Execução por quantia certa de título extrajudicial Arguição de prescrição pelos executados Inércia
do exequente caracterizada - Processo suspenso a pedido do exequente, a fim de estudar a conveniência de pracear o bem
penhorado e, a seguir, aguardar deliberações administrativas “interna corporis” - Processo arquivado em abril de 2008 e pedido
de pronúncia da prescrição intercorrente, pelo executados, em fevereiro de 2016 - Prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, inciso
I, do Código Civil - Ônus de sucumbência a cargo do exequente, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da
causa (art. 85, inciso III, do novo CPC) - Extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso V, do novo CPC - Recurso
provido, para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129120-09.2016.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016)
Desde 30.06.2008, o processo encontra-se arquivado, permanecendo a exequente em absoluta inércia. Consigne-se que as
únicas tentativas de alienação do bem penhorado ocorreram em maio/2007, isto é, há mais de 15 anos. Ademais, embora
intimado a se manifestar nos autos (fls. 392), a exequente permanece inerte, demonstrando evidente desinteresse no feito,
cuja tramitação é de seu exclusivo interesse. Deste modo, diante da paralisação injustificada da demanda por considerável
lapso temporal, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fulcro no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Em razão do
ora decidido, após o trânsito em julgado, DECLARO levantada a penhora de fls. 196. EXPEÇA-SE mandado de cancelamento
de sua averbação. Sem condenação em honorários. Custas finais devidas pela parte devedora, por força da causalidade e
observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I.
- ADV: ALESSANDRA DE CASSIA OLABARSE (OAB 381849/SP), HELOISA DE ARAUJO TARCINALIE (OAB 376666/SP),
MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA (OAB 102943/SP), VINICIUS CARDOSO MARTINATTI (OAB 306556/SP)
Processo 0003562-38.2000.8.26.0286 (286.01.2000.003562) - Concordata - Obrigações - Betiol Maquinas e Equipamentos
Ltda - Manoel Montoro Navarro & Cia Ltda - - Antônio Villa Neto - - Carlos Becker Metalúrgica Industrial Ltda - - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Jorge Flaks - - Aparecido Benedito Pedroso - - Air Liquide Brasil Ltda e outros - Renê Paschoal
Liberatore - Brascor Comércio de Importação Ltda - - Aços Valmar Ltda - - Dobesa Ferro e Aço Ltda e outros - Eletrica Comercial
Andra Ltda - Cimari Imobiliária e Incorporadora Ltda e outros
- Vistos. Expeça-se oficio ao PAB do Banco do Brasil e certifique-se a existência de livros pertencentes à concordatária em
cartório, nos termos da decisão de fls. 1.184. Int.
- ADV: KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), MARCO AURELIO
ROSSI (OAB 60745/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP),
PEDRO MANUEL G SANCHES OSORIO (OAB 67237/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), JULIANA CRISTINA
DE MORAIS BOSSOLAN (OAB 345026/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), RENATA BARROS GRETZITZ
(OAB 132206/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), RENE PASCHOAL
LIBERATORE (OAB 36290/SP), SERGIO OLIVEIRA (OAB 40009/SP), TACIANA CRISTINA DA COSTA CRUZ DALLA VECCHIA
(OAB 294659/SP), ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/
SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), JULIANA RESENDE
CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0003591-53.2021.8.26.0286 (processo principal 1000749-83.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva
- Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a certidão de fls. 41,
devendo informar inclusive o endereço atualizado para realização do ato. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de
extinção.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003716-55.2020.8.26.0286 (processo principal 1009923-58.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Odair Benedito Lonardo
- R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a juntada dos AR’s negativos.
- ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0003918-03.2018.8.26.0286 (processo principal 1000045-17.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas - Rodrigo Colturato de Carvalho
- R. Intimação: parte exequente providencie: 1) juntada da planilha atualizada do débito; 2) recolhimento do valor (ou sua
complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou
SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição
2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o
interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou
pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/
CNPJ a ser pesquisado).
- ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP)
Processo 0004134-56.2021.8.26.0286 (processo principal 0000404-04.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Depósito - Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Jose Americo Sgarioni
- Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a certidão de fls. 638. Na
inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e
§ 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
- ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ADELMO
BRACHT PEREIRA (OAB 53592/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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