TJSP 06/06/2022 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1098
- ADV: ANDRÉ AIRTON NORONHA MARIANO (OAB 434357/SP)
Processo 1001536-64.2016.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento
- Vista ao requerente: mandado cumprido negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1001612-15.2021.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M. - - L.E.M.S.
- Vista ao requerente: mandado cumprido negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
- ADV: SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP)
Processo 1001897-76.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L.P.A.
- Vista ao requerente: mandado cumprido negativo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
- ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 1500427-77.2021.8.26.0424 - Inquérito Policial - Ameaça - SILVANIRA DA MOTA SANTOS
- Fls. 60/61: Defiro o pedido de habilitação do advogado(a) constituído(a) nestes autos, tendo em vista a juntada de
procuração. Caso solicitado, desde já fica autorizado o envio de senha de acesso aos autos para o(a) advogado(a) peticionante
através de e-mail constante nos autos, certificando-se. Int.
- ADV: CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP)
Processo 1501204-64.2021.8.26.0294 - Inquérito Policial - Constrangimento ilegal - DIEGO DOS SANTOS ALVES
FIGUEIRA
- Fls. 35/38: Defiro o pedido de habilitação do advogado(a) constituído(a) nestes autos, tendo em vista a juntada de
procuração. Caso solicitado, desde já fica autorizado o envio de senha de acesso aos autos para o(a) advogado(a) peticionante
através de e-mail constante nos autos, certificando-se. Int.
- ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), VITOR GUILHERME LORENZETTI JUNIOR (OAB
393970/SP)
Processo 1501250-19.2022.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENILSON RODRIGUES
- Fls. 86/87: Defiro o pedido de habilitação do advogado(a) constituído(a) nestes autos, tendo em vista a juntada de
procuração. Intime-se o(a) defensor(a) constituído para que apresente a Resposta à Acusação no prazo legal. Caso solicitado,
desde já fica autorizado o envio de senha de acesso aos autos para o(a) advogado(a) peticionante através de e-mail constante
nos autos, certificando-se. Int.
- ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP)
Processo 1501262-33.2022.8.26.0294 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - F.R.G.L.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para impor a F.R.G.L a medida socioeducativa de internação, observado
o prazo máximo de 3 anos, com reavaliações semestrais para aferição da necessidade de manutenção da medida. Sem custas
e despesas processuais, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se a certidão de
honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
- ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0001313-55.2021.8.26.0294 (processo principal 1001218-13.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Fixação - Natalia de Oliveira
- Fls. 50/52 - Manifeste-se o(a) Exequente sobre a carta precatória, no prazo legal, tendo em vista a juntada de Mandado
Cumprido Negativo.
- ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP)
Processo 1000111-65.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Vistos. Expeça-se edital para citação. Com a minuta do edital elaborada, intime-se o exequente a recolher o valor na guia
FEDTJ, código 435-9, conforme determina o Provimento nº 1668/09 do CSM, que instituiu a cobrança da publicação dos editais
no DJE. Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000529-27.2022.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.O.C.
- Vistos. Trata-se de Carta Precatória oriunda da Comarca de Cananéia/SP., com pedido de citação e intimação de audiência
designada para próximo dia 16 de maio de 2022, às 15 horas e 45 minutos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, alterese a classe/assunto por se tratar de Carta Precatória e não Ação de Alimentos. Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à
Central de Mandados para que cumpra-se com urgência, ante a proximidade da audiência designada. Por fim, devolva-se com
urgência.
- ADV: BOANERGES PRADO VIANNA (OAB 13362/SP)
Processo 1001024-76.2019.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião
Barbosa Nascimento - Banco do Brasil SA
- Vistos. Fls. 245/249: Cumpra-se o v. Acórdão. Em prosseguimento, tendo em vista que esta serventia não conta com
serviço de contadoria judicial, apresente o exequente novo cálculo, observando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo foi criada para promover a segurança jurídica através da uniformização dos fatores de atualização,
sendo que tal tabela contempla os expurgos inflacionários e a correção monetária de acordo com índices oficiais. Ressalta-se,
outrossim, que o percentual dos juros moratórios já foi estabelecido na fase de conhecimento, diferenciando o valor aplicável até
a entrada em vigor do atual Código Civil e a percentagem a ser paga, posteriormente, razão pela qual se mostra inviável a sua
discussão nesta sede, pois abarcada pela preclusão. Em casos quejandos, o e. Tribunal de Justiça deste Estado tem destacado
a aplicação do mesmo percentual ora aludido: Incidência dos juros moratórios a partir da citação nos autos da ação civil pública
Inteligência do artigo 405 do Código Civil Brasileiro Incidência dos referidos juros no percentual de 0,5% ao mês até a entrada
em vigor do Código Civil Brasileiro e, a partir de tal data, aplica-se no percentual 1% ao mês(TJSP; Apelação Cível 100255492.2014.8.26.0132; Relator (a): Carlos Alberto Lopes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 3ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2017; Data de Registro: 23/08/2017). No que se refere ao percentual dos juros de mora,
este restou definido na ação civil pública, em 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil e após em 1% ao mês.
(TJSP; Apelação Cível 0004306-40.2014.8.26.0222; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito
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