TJSP 06/06/2022 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1102
o contrato firmado entre partes em relação à linha telefônica e ao plano Vivo Controle contratados; b) restituir ao autor os valores
pagos pelo plano em questão, desde a contratação, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JUCIMARA ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP), SIRLENE DA
ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2022
Processo 0000048-52.2020.8.26.0294 (processo principal 1000034-90.2016.8.26.0294) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Direito de Imagem - Jose Carlos Ferreira Piedade
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
- ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 1000078-02.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Viviane Antunes Duarte - Maria Valdir de Andrade
- Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, se o caso. Advirto as partes
que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já
que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária, e, ainda na
mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo,
manifeste-se a ré sobre os documentos juntados às fls. 61/62. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Intime-se.
- ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP), HIGOR MARTIR ANTUNES DUARTE (OAB 444505/SP)
Processo 1000892-48.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Irineu Antunes de
Oliveira - Lucas Henrique Batista
- Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, se o caso. Advirto as partes
que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já
que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária, e, ainda na
mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. No silêncio, o
feito será julgado de forma antecipada. Intime-se.
- ADV: LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), LUCAS ARMESTRONG
ALCANTARA (OAB 432125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2022
Processo 1000123-06.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilvani de Oliveira - Banco Votorantim
S.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência do débito objeto das cobranças feitas
à autora; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, a partir da presente data, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem
custas e sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se.
- ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB
389194/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000182-91.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Josimar Pinheiro da
Costa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: a) declarar rescindido o contrato entre as
partes; b) condenar a ré ao ressarcimento do valor pago pelo aparelho Sky Livre, atualizado pela Tabela Prática do TJSP e
incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do
art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
- ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1001759-41.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ketilin Midori
Izumi
- Tendo em vista o previsto no art. 53, III, alínea b, do CPC, manifeste-se, a autora, acerca da competência deste Juizado
para conhecer da presente ação, no prazo de 5 dias.
- ADV: KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP)
Processo 1001801-90.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Maria Antunes CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- Vistos. Intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do mesmo, com
fundamento no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 51 da Lei nº 9.099/95.. Int.
- ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001883-24.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Rodrigo Aparecido de Pontes Bonfim - ELEKTRO REDES S.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar à ré a restituir ao autor os valores desembolsados para
pagamento do empréstimo bancário documentado nos autos, com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) desde
o desembolso de cada parcela e com juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Sem condenação em custas e
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