TJSP 06/06/2022 - Pág. 1142 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1142
Agravante: TFA INSTALAÇÕES EIRELI - Agravado: Abase - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional - Interessado:
Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi - II - Neste momento de análise superficial e não exauriente, não vislumbro risco de grave
dano, de difícil ou impossível reparação, que demande a concessão de efeito suspensivo. A questão de fundo será analisada
pelo órgão colegiado quando do julgamento do recurso, o que deve ocorrer brevemente. Por ora, anoto apenas que a decisão
agravada funda-se não apenas na inexistência de patrimônio dos executados, mas também em suposto abuso na criação de
pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico Nego o efeito suspensivo. Dispenso o contraditório recursal. III Após, inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal.
São Paulo, 16 de maio de 2022. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Antonio Paulo Grassi
Trementocio (OAB: 147169/SP) - Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB: 291336/SP) - Alex Sandro Gomes Altimari (OAB: 177936/
SP) - Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2105898-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravada: Michele Fernanda de Lima Antunes - II - Neste momento de análise superficial e não exauriente, não
vislumbro a probabilidade de provimento ao recurso, o que não significa que este posicionamento inicial não possa ser alterado
quando o exame aprofundado da questão for feito pelo órgão colegiado, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Nego, pois, o
efeito suspensivo. Dispenso o contraditório recursal, por desnecessário. III - Após, inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das
Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 17 de maio de 2022. MÁRIO DACCACHE
Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Micaella de Lima (OAB:
424633/SP) - Mariane Andrade Galbine (OAB: 449767/SP) - Felipe Augusto Cury (OAB: 348583/SP) - João Rafael dos Santos
Machado (OAB: 331042/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2107112-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Regina Norberto
Martins de Castro - Agravada: Fabiana Cristina de Moura Taiana Bergamasco - II - Neste momento de análise superficial e
não exauriente, não vislumbro risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, que demande a concessão de efeito
suspensivo. A questão de fundo será analisada pelo órgão colegiado, o que se dará de modo célere, quando do julgamento do
recurso, anotando-se, por ora, que a decisão agravada está fundamentada, tendo admitido a penhora porque considerou que
as contas não eram utilizadas unicamente para poupança. Nego o efeito suspensivo. Fica dispensado o contraditório recursal.
III - Após, inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal.
São Paulo, 17 de maio de 2022. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Leonardo Henrique Alves
de Toledo (OAB: 315344/SP) - Nelma Loricilda Woelzke (OAB: 39052/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2109008-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Matheus Ferreira Miguel - Agravado: Jackson Nogueira Fontes - II - Neste momento de análise superficial e não exauriente,
não vislumbro risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, que demande a antecipação da tutela recursal. A questão
de fundo será analisada pelo órgão colegiado quando do julgamento do recurso. O que se dará de modo célere. Nego o efeito
suspensivo. Dispenso, por desnecessário, o contraditório recursal III - Após, inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das
Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de maio de 2022. MÁRIO DACCACHE
Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini (OAB: 405947/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 5º andar
Nº 2109415-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Banco Itaú
S/A - Agravado: RODRIGO DA SILVA SOUZA - II - Neste momento de análise superficial e não exauriente, não vislumbro risco
de grave dano, de difícil ou impossível reparação, que demande a concessão de efeito suspensivo. A questão de fundo será
analisada pelo órgão colegiado quando do julgamento do recurso, o que se dará de modo célere. De resto, não vislumbro, em
linha de princípio, possibilidade de conhecer o recurso já que a decisão não integra o rol taxativo do artigo 1015, do Código de
Processo Civil. Nego o efeito suspensivo e dispenso o contraditório nesta instância recursal. III - Após, inicie-se o Julgamento
Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 20 de maio de
2022. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2109514-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hdi Seguros S.a.
- Agravado: Celesc Distribuicao S/A - II - Neste momento de análise superficial e não exauriente, não vislumbro risco de grave
dano, de difícil ou impossível reparação, que demande a concessão de efeito suspensivo. A questão de fundo será analisada
pelo órgão colegiado quando do julgamento do recurso. o que se dará de modo célere.Anoto apenas que, em princípio, não
me parece razoável que a sub-rogação que se opera em favor da seguradora envolva também o direito processual de ajuizar a
demanda em seu domicílio. Nego o efeito suspensivo e dispenso, por desnecessário, o contraditório recursal. III - Após, iniciese o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
20 de maio de 2022. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2111325-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: NICHOLAS
DA CUNHA ALENCAR - Agravado: Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec (Mantenedora De) - Diante
da representação de fls. 36/39, encaminhem-se os autos à Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: DAYANE SARTORATO DA CUNHA ALENCAR Sarkis Nain Afif Neto (OAB: 421637/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2111538-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º