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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1410

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1410

gratuidade da justiça. Exigibilidade suspensa. Alegação de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão da gratuidade. Art. 98, § 3º, do CPC. Ônus probatório descumprido. Suspensão de exigibilidade mantida,
por ora. Recurso nesse ponto não provido. BEM DE FAMÍLIA. A possibilidade inicialmente reconhecida de penhora dos direitos
do executado sobre um imóvel não implica impossibilidade de posterior reconhecimento de impenhorabilidade desses direitos
por ser o imóvel bem de família, na forma da Lei 8.009/90. Recurso nesse ponto não provido. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pesquisa de bens comuns do casal em nome do cônjuge ou companheiro alheio à execução. Possibilidade. Havendo potencial
patrimônio comum, conforme o regime de bens vigente, a pesquisa e eventual constrição devem ser deferidas, respeitada a
meação e o patrimônio próprio de cada cônjuge ou companheiro. Precedentes do STJ e do TJSP. Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2270295-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Nova Granada -Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) (destaquei)
Destarte, e inclusive para o efeito de prevenir interesses de terceiros de boa-fé, ordeno o bloqueio das matrículas dos imóveis
descritos a fls. 848/853, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para tanto. Ademais, intime-se a proprietária
registral (KAREN PATRÍCIA DE ARRUDA) a manifestar-se nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, especialmente
parágrafo quarto. Determino, por fim, a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na forma e para os fins requeridos a fls. 846, in fine, e 847, Intimem-se.
- ADV: MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), JOÃO CARLOS ROSETTI RIVA (OAB 163537/SP), EDNA
BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 0001407-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1018426-04.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - GABRIEL DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. HOMOLOGO os cálculos de fls. 63/65, com os quais a parte autora concordou. A parte credora deverá transmitir
incidente processual, em formato digital, necessário ao processamento da requisição de pagamento, instruído de cópias dos
cálculos supramencionados, da petição de concordância e desta decisão. Se o crédito englobar valores passíveis de quitação
por precatório e requisição de pequeno valor, a parte credora poderá transmitir incidentes distintos, ambos instruídos com
os documentos especificados alhures. Ao realizar o peticionamento eletrônico, o autor deverá se valer dos códigos 1266
(RPV) e/ou 1265 (precatório), prevenindo-se eventuais entraves ao processamento do requerimento. Eventuais dúvidas sobre
a correta forma de transmissão do pedido podem ser dirimidas mediante consulta ao Comunicado DEPRE nº 394/2015, ao
Comunicado SPI nº 64/2015 e ao Guia Rápido Peticionamento de Incidente Advogados, em www.tjsp.jus.br/Download/Depre/
pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Se a requisição de pagamento não for transmitida em 30 dias, remetam-se os autos ao
arquivo, sem baixa na distribuição. Int.
- ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 0006675-61.2019.8.26.0309/01 - Precatório - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - EMERSON
ROSA DOS SANTOS
- Vistos. Sabe-se que prevalece na jurisprudência o entendimento de que, por ter recebido poderes especiais, tem o
advogado a prerrogativa de levantar todo o valor da condenação. Indiscutível o entendimento que se formou. No entanto, toda
prerrogativa tem uma função; e essa função está intrinsecamente relacionada com o patrocínio da causa, com os interesses dos
jurisdicionados. Hoje em dia, nao contrário do que se observava no passado em que se construiu o entendimento jurisprudencial
mencionado, é possível que os valores a que fazem jus as partes (condenação principal) e os advogados (honorários
sucumbenciais e contratuais) sejam diretamente, de forma transparente e célere, transferidos para as respectivas contas. Assim,
se tais valores podem ser transferidos do juízo diretamente para as contas dos respectivos titulares, não se compreende,data
venia, em que consistiria a prerrogativa de o advogado levantar valores que não lhe pertencem apenas para, depois, transferir
aquela quota cabente ao jurisdicionado. Tratar-se-iam de dois trabalhos para uma mesma finalidade, provavelmente com a
incidência de evitáveis custos. Assim, como se trata de medida que não beneficia o cliente (nem em tese o próprio advogado),
não se entende o apego a uma prerrogativa que agora se verifica vazia de qualquer finalidade prática. De tal modo, o pedido
retro será alvo de apreciação oportuna e desde que melhor esclarecidos os seus motivos. Intime-se.
- ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0011614-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1000845-73.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO JUNDIAI DE EDUCAÇÃO INFANTIL SS LTDA - Fabiano Bortoloto Rossetti
- Vistos. Informe o executado quanto ao trânsito em julgado do V. Acórdão. Intime-se.
- ADV: CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
Processo 0033233-22.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033233) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Altus Administração
e Participação Ltda - - Victor José Pacheco Canas - - Silvana Szalma Pinheiro Canas - Gianfranco Menna Zezze e outros
- Vistos. Ciência às partes acerca do efeito suspensivo atribuído pelo juízo ad quem nos autos do agravo de instrumento nº
2207894-77.2021.8.26.0000. Intime-se.
- ADV: MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP)
Processo 1000894-17.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decorações e Modas Rally Ltda. FABIANO FORNARO CAMARGO
- Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int.
- ADV: REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES RECCO (OAB 246095/SP), ADRIANA RODRIGUES MARQUES
(OAB 152864/SP)
Processo 1001297-05.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Travalim Rodrigues
da Silva
- Vistos. Intime-se o perito Jacques Felipe Prodocimo Lestingi, por e-mail, para entrega do laudo no prazo de dez dias. Int.
- ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1003253-56.2022.8.26.0309 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Companhia
Hipotecaria Brasileira
- Vistos. Defiro o pedido retro, expedindo-se mandados de citação para os endereços informados a fls. 206, bem como
mandado de imissão na posse. Int.
- ADV: DIOGO PINTO NEGREIROS (OAB 6717/RN)
Processo 1004145-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Carlos do Prado - Auto
Onibus Três Irmãos
- Vistos. Cobre-se do IMESC, uma vez mais, a resposta aos quesitos suplementares formulados pela parte ré. Int.
- ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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