TJSP 06/06/2022 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1423
Processo 1014617-59.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan Augusto Gasparazzo
- Alair Sianca Sartoretto - - Amanda Letícia Gasparazzo
- Cumpram as partes integralmente a r. Decisão de p. 122-124, informando os e-mails das partes, patronos e eventuais
testemunhas para o envio do link da audiência ora designada.
- ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP), ARLETE ANTONIA TROMBINI (OAB 416606/SP), ALEXANDRE PEREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP), MARIA ELVIRA URPIA PONTE (OAB 455059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Processo 0006689-11.2020.8.26.0309 (processo principal 1015955-49.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - E.M.
- Vistos. Defiro a penhora do valor do crédito do(a) credor(a), informado na última planilha juntada aos autos, por meio de
reiteração automática de ordens de bloqueio por até 30 dias consecutivos, funcionalidade conhecida como TEIMOSINHA, em
conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema Sisbajud, até a satisfação integral do débito executado. Frutífera
a ordem de bloqueio, intime-se o advogado do devedor ou, não havendo, intime-se pessoalmente o executado, para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o “AR” seja
assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que o executado foi citado (CPC, art. 274, parágrafo único). Deferese, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a)
do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação. Defiro a PESQUISA de veículos em nome do(s) executado(s), via
RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Incumbe à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de
eventual restrição de alienação fiduciária, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame
(art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Defere-se também, se houver requerimento nesse sentido, a
realização de pesquisa da última declaração do imposto de renda do(s) executado(s) pelo sistema Infojud. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0018196-08.2016.8.26.0309 (processo principal 1003088-53.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Ar Assessoria Planejamento e Fomento Comercial Ltda - João Alberto Silva
- (DECISÕES REPUBLICADAS, CONFORME CERTIFICADO P. 126 )- P. 118/119- Vistos. Veda a Constituição da República
a supressão injustificada de direito fundamental o princípio da dignidade da pessoa humana -, cuja alta carga valorativa confere
densidade à norma grafada no art. 833, IV, do CPC, ao proibir a penhora de vencimentos, salários, subsídios, proventos de
aposentadoria etc. O executado tem o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e de sua
família, assegurada proteção à manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno para si e seus dependentes. In
casu, o documento de p. 116 comprova que o bloqueio Sisbajud recaiu sobre proventos de aposentadoria recebidos do INSS, que
se traduz em verba impenhorável. Posto isto, diante das peculiaridades do caso concreto, reconhece-se a impenhorabilidade do
valor bloqueado (CPC, 833, IV). Providencie a Serventia o desbloqueio ou, na hipótese de já ter sido efetuada a transferência,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, mediante a prévia juntada de formulário eletrônico.
Int. P. 123 - Vistos. Defiro a intimação do(a) executado(a) para indicar a localização do veículo penhorado nos autos (veículo
marca VW/GOL 1.0, placa DXS7793, RENAVAN 940874008), bem como quaisquer outros bens passíveis de penhora, no prazo
de 10 dias, com respectivo valor e localização, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça,
sujeito à multa no valor de até 20% do valor atualizado do débito exequendo (CPC, art. 774, V). O levantamento do valor
em favor do executado, determinado às p. 118/119, não se condiciona à informação quanto à localização do bem penhorado
condicionante que, acaso permitida, traduziria ilegalidade, na medida em que o deferimento do levantamento do valor repousa
no reconhecimento da impenhorabilidade. Cumpra-se o determinado em p. 118/119.
- ADV: RENE BELODE (OAB 131819/SP), DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2022
Processo 0000038-31.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005637-65.2017.8.26.0309) (processo principal 100563765.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elisabeth Eva de Freitas
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 169/170 e declaro suspensa a execução, nos termos do art.
922 do Código de Processo Civil. Nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº 641/2015, encaminhem-se os autos ao arquivo
provisório, anotando-se a movimentação 61614. Após a data avençada para o último pagamento, a qual deverá ser indicada
pelas partes em cinco dias úteis, a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo,
fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o
prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB 245205/SP)
Processo 0000486-67.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1003939-24.2017.8.26.0309) (processo principal 100393924.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Pâmela Fernanda
Schiavinato
- Vistos. Fls. 59: Inscreva-se na dívida ativa, expedindo-se a competente certidão. Após, cumpram-se os ulteriores termos da
sentença de fls. 53, arquivando-se o feito. Int.
- ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0000699-30.2006.8.26.0309 (309.01.2006.000699) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Notre Dame Intermedica Saúde S A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º