TJSP 06/06/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1424
- Parte: Solucionática Organização de Festas e Eventos Ltda. Não Inscrito. Motivo: 145 - A data do início da aplicação da
multa para o valor do débito é maior que a data de início do período de referência.
- ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0002057-73.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005846-34.2017.8.26.0309) (processo principal 100584634.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - A.C.S.C.
- Vistos. Em se tratando de execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os
atos de execução -, certificada a fls. 138, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte
exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses
do art. 921 do CPC. Int.
- ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 0002839-12.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1016856-41.2018.8.26.0309) (processo principal 101685641.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda.
- Parte: Daiane Koch da Silva. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado para a
inscrição estava duplicado.
- ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005794-79.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1011328-26.2018.8.26.0309) (processo principal 101132826.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ccs Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Evelyn
Carolina Amaral Nascimento
- Vistos. Considerando a interposição de recurso de apelação contra a sentença prolatada nos autos principais, altere-se a
classe deste incidente para cumprimento provisório de sentença. 1) Com base no art. 520 do C.P.C., intime-se a parte devedora,
de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 303.619,85),
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), observado o disposto no art. 520, §§ 2º e 3º, do C.P.C., e de expedição
de mandado de penhora e avaliação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de
10% (dez por cento). 2) Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, “o levantamento de depósito em dinheiro e a
prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa
resultar grave dano ao executado”, dependerão de caução suficiente e idônea, a ser prestada nos próprios autos (art. 520,
IV, C.P.C.). 3) Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a
parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525,
C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de
expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.), contanto que observada a disposição mencionada no item “2”. Para eventuais diligências
requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código
434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa). Intime-se.
- ADV: LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0006937-74.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016370-27.2016.8.26.0309) (processo principal 101637027.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Selma Dias dos Santos - - Ana Paula Dias da Silva - - Eder Dias
da Silva - - Eliane Dias da Silva - - Roseli Dias da Silva - - Rosenir Dias da Silva - - Sueli Dias da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT
- Vistos. Fls. 500: Inscreva-se na dívida ativa, expedindo-se a competente certidão. Após, cumpram-se os ulteriores termos
da sentença de fls. 489/490, arquivando-se o presente feito. Int.
- ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 0007429-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1016739-21.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Títulos de Crédito - Luciano do Prado Mathias - Carvajal Informações Ltda - - BANCO SAFRA S/A
- Parte: Carvajal Informações Ltda. Nº da CDA: 1340084339
- ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), ANDREA DO PRADO MATHIAS (OAB 111144/SP), IZILDA MARIA DE
MORAES (OAB 85277/SP)
Processo 0007464-26.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1019665-04.2018.8.26.0309) (processo principal 101966504.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda. - Saraiva e Siciliano S.a.
- - Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda
- Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada a fls. 903/907 e o pedido de extinção e depósito realizado
a fls. 908/909.
- ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 67401/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0009304-37.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 0012921-73.2019.8.26.0309) (processo principal 001292173.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Antônio Marcos da Silva
- Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias para a realização da operação por meio do
sistema eletrônico (SisbaJud) pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ a
ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019.
- ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0009783-30.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1002884-33.2020.8.26.0309) (processo principal 100288433.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliana Gonçalves Silva - - José Odair
Gonçalves - Alan Peron Rosa
- Vistos. O executado foi intimado para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação,
conforme certificado a fls. 13. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do
débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto
no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, para a realização da
operação requerida a fls. 2, item “c”, I, cuja taxa encontra-se recolhida a fls. 10/12, apresente a parte exequente o demonstrativo
atualizado e discriminado de seu crédito (art. 524 do CPC), em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.
Int.
- ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), JESSICA GISELE DA SILVA (OAB 358134/SP)
Processo 0012327-59.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014740-62.2018.8.26.0309) (processo principal 101474062.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Luiz Fernando Rosa - BANCO PAN S/A
- Vistos. Fls. 36: Inscreva-se na dívida ativa, expedindo-se a competente certidão. Após, cumpram-se os ulteriores termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º